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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg126016
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
O Estado Alfa editou, em 15.10.XX, três créditos adicionais com as seguintes características:Crédito “A”: foi utilizado para reforçar a dotação para despesas com custeio de unidades de saúde;Crédito “B”: Incluiu dotação para atendimento de despesas que não foram inicialmente previstas no orçamento.Crédito “C”: teve por finalidade atender às despesas urgentes decorrentes de calamidade pública reconhecida na forma da legislação aplicável.Considerando as disposições legais referentes à abertura de créditos adicionais, é correto afirmar que o crédito:
  1. A“C” deve indicar as fontes de recursos necessárias ao seu custeio.
  2. B“B” pode ser reaberto no exercício seguinte sem a necessidade de autorização legislativa.
  3. C“A” deve ter seu saldo utilizado no limite da respectiva dotação até o final do exercício seguinte ao de sua abertura.
  4. D“C” exige autorização legislativa prévia para ser executado.
  5. E“B” prescinde de indicação da fonte de recursos para seu financiamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — “B” pode ser reaberto no exercício seguinte sem a necessidade de autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Classificação e Regras de Abertura e Reabertura

Gabarito: letra B. O crédito B (especial) pode ser reaberto no exercício seguinte sem nova autorização legislativa, conforme o art. 167, §2º da CF/88, que prevê a reabertura automática dos créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior. Esse é o único dispositivo que permite a reabertura sem nova lei.

A questão exige identificar cada crédito descrito no enunciado:

  • Crédito A: reforço de dotação já existente → suplementar (art. 41, I, Lei 4.320/64).

  • Crédito B: despesas não previstas inicialmente → especial (art. 41, II).

  • Crédito C: despesas urgentes por calamidade pública → extraordinário (art. 41, III).

A partir dessa classificação, analisam-se as alternativas com base na CF/88 e na Lei 4.320/64.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno ao aplicar aos créditos extraordinários as mesmas exigências dos suplementares/especiais. Lembre-se: crédito extraordinário dispensa autorização legislativa prévia e indicação de fonte de recursos (são abertos por decreto e comunicados ao Legislativo). Já os suplementares e especiais exigem ambos.


1Suplementar (A)
Reforça dotação existente
Exige autorização legislativa
Exige fonte de recursos
2Especial (B)
Despesa não prevista
Exige autorização legislativa
Exige fonte de recursos
Reabertura automática (§2º)
3Extraordinário (C)
Calamidade/urgência
Dispensa autorização prévia
Dispensa fonte de recursos
Aberto por decreto
Créditos adicionais
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais: Suplementar (A) (Reforça dotação existente, Exige autorização legislativa, Exige fonte de recursos); Especial (B) (Despesa não prevista, Exige autorização legislativa, Exige fonte de recursos, Reabertura automática (§2º)); Extraordinário (C) (Calamidade/urgência, Dispensa autorização prévia, Dispensa fonte de recursos, Aberto por decreto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito extraordinário (C) deve indicar as fontes de recursos. Erro: O crédito extraordinário é exceção à regra do art. 167, V, da CF (que veda abertura de suplementar ou especial sem indicação de recursos). Ele é aberto por decreto do Executivo (art. 44, Lei 4.320/64) e não exige indicação prévia de fonte — apenas comunicação posterior ao Legislativo. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o crédito especial (B) pode ser reaberto no exercício seguinte sem autorização legislativa. Correto: O art. 167, §2º da CF/88 estabelece:

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, §2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

A reabertura é automática, dispensando nova lei, pois a autorização legislativa já ocorreu no ato de abertura original. O mesmo vale para o crédito extraordinário, mas a assertiva fala do especial, que se enquadra na regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito suplementar (A) pode ter seu saldo utilizado até o final do exercício seguinte. Erro: O crédito suplementar tem vigência apenas no exercício financeiro em que foi aberto (art. 167, §2º da CF trata apenas de especiais e extraordinários). Se não utilizado no exercício, o saldo é cancelado. Não há reabertura para suplementares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito extraordinário (C) exige autorização legislativa prévia. Erro: O crédito extraordinário, por sua natureza urgente e imprevisível, é aberto por decreto do Executivo, sem necessidade de lei prévia. O art. 44 da Lei 4.320/64 e o art. 167, §3º da CF/88 confirmam: a autorização legislativa é posterior (mero conhecimento).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito especial (B) prescinde de indicação da fonte de recursos. Erro: O art. 167, V da CF/88 veda expressamente:

Art. 167CF/88

Art. 167 — "São vedados:

V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."

Portanto, tanto o suplementar quanto o especial exigem indicação de fonte de recursos. O único que dispensa é o extraordinário.


PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as regras dos créditos adicionais, compare os três tipos:

Característica

Suplementar

Especial

Extraordinário

Finalidade

Reforço de dotação

Despesa não prevista

Despesa urgente/imprevisível

Autorização legislativa

Sim (lei)

Sim (lei)

Não (decreto)

Indicação de fonte

Sim

Sim

Não

Reabertura no exercício seguinte

Não

Sim (se aberto nos últimos 4 meses)

Sim (se aberto nos últimos 4 meses)

Gabarito: letra B.

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