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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126026
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
O município Gama firmou contrato de prestação de serviços contínuos com a empresa “Faz Tudo Ltda” pelo prazo de 36 meses, estabelecendo norma de reajustamento dos preços, em cláusula contratual, por haver regime de dedicação exclusiva de mão de obra e desde que mediante demonstração analítica da variação dos custos respectivos.Nessa hipótese, o critério de reajustamento de preços contratuais adotados pela administração é, nos termos da Lei nº 14.133/2021, denominado:
  1. AReajustamento em sentido estrito.
  2. BAjuste.
  3. CRevisão anual.
  4. DRepactuação.
  5. ERemodelação.
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GabaritoD — Repactuação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repactuação na Lei 14.133/2021 – serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Gabarito: letra D. A hipótese descrita – contrato de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, reajuste com demonstração analítica da variação dos custos – corresponde ao instituto da repactuação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A lei distingue dois critérios de reajustamento para serviços contínuos: o reajustamento em sentido estrito (aplicável quando não há dedicação exclusiva de mão de obra) e a repactuação (quando há esse regime, mediante demonstração analítica dos custos).

Critério

Repactuação (Gabarito – D)

Reajustamento em sentido estrito (A)

Ajuste (B)

Revisão anual (C)

Remodelação (E)

Previsão na Lei 14.133/2021

Sim, art. 135 (serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra)

Sim, para serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Não é termo técnico da lei

Conceito mais amplo (parcerias/concessões)

Não é termo jurídico da lei

Regime de mão de obra

Dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra

Sem dedicação exclusiva de mão de obra

—

—

—

Forma de reajuste

Demonstração analítica da variação dos custos

Índices setoriais predefinidos

—

—

—

Aplicação ao caso concreto

✅ Contrato de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra + demonstração analítica

❌ Exige ausência de dedicação exclusiva

❌ Termo genérico, sem previsão legal

❌ Não é o instrumento específico para o caso

❌ Distrator sem previsão legal

Alternativa A — ❌ Incorreta

O reajustamento em sentido estrito é utilizado quando não há regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sendo baseado em índices setoriais predefinidos. A situação narrada exige o oposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Ajuste” não é termo técnico previsto na Lei 14.133/2021 para designar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A nomenclatura correta é repactuação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão anual é um conceito mais amplo, geralmente associado a contratos de parceria ou concessão. Para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a lei determina a repactuação como instrumento específico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A repactuação é exatamente o mecanismo destinado a serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, onde se exige demonstração analítica da variação dos custos contratuais. O art. 135 da Lei 14.133/2021 (não transcrito no contexto canônico, mas de conhecimento pacífico) disciplina que a repactuação será precedida de solicitação do contratado com a demonstração analítica dos custos. A alternativa espelha esse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Remodelação” não é termo jurídico empregado na Lei 14.133/2021 para ajustes de preços. Trata-se de distrator sem previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, identifique se o contrato envolve dedicação exclusiva de mão de obra. Se sim, o ajuste será por repactuação (demonstração analítica); caso contrário, será reajustamento em sentido estrito (índice setorial). A pegadinha clássica é inverter os critérios.

Gabarito: letra D.

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