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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126026
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
O município Gama firmou contrato de prestação de serviços contínuos com a empresa “Faz Tudo Ltda” pelo prazo de 36 meses, estabelecendo norma de reajustamento dos preços, em cláusula contratual, por haver regime de dedicação exclusiva de mão de obra e desde que mediante demonstração analítica da variação dos custos respectivos.Nessa hipótese, o critério de reajustamento de preços contratuais adotados pela administração é, nos termos da Lei nº 14.133/2021, denominado:
  1. AReajustamento em sentido estrito.
  2. BAjuste.
  3. CRevisão anual.
  4. DRepactuação.
  5. ERemodelação.
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GabaritoD — Repactuação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repactuação na Lei 14.133/2021 – serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Gabarito: letra D. A hipótese descrita – contrato de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, reajuste com demonstração analítica da variação dos custos – corresponde ao instituto da repactuação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A lei distingue dois critérios de reajustamento para serviços contínuos: o reajustamento em sentido estrito (aplicável quando não há dedicação exclusiva de mão de obra) e a repactuação (quando há esse regime, mediante demonstração analítica dos custos).

Critério

Repactuação (Gabarito – D)

Reajustamento em sentido estrito (A)

Ajuste (B)

Revisão anual (C)

Remodelação (E)

Previsão na Lei 14.133/2021

Sim, art. 135 (serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra)

Sim, para serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Não é termo técnico da lei

Conceito mais amplo (parcerias/concessões)

Não é termo jurídico da lei

Regime de mão de obra

Dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra

Sem dedicação exclusiva de mão de obra

Forma de reajuste

Demonstração analítica da variação dos custos

Índices setoriais predefinidos

Aplicação ao caso concreto

✅ Contrato de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra + demonstração analítica

❌ Exige ausência de dedicação exclusiva

❌ Termo genérico, sem previsão legal

❌ Não é o instrumento específico para o caso

❌ Distrator sem previsão legal

Alternativa A — ❌ Incorreta

O reajustamento em sentido estrito é utilizado quando não há regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sendo baseado em índices setoriais predefinidos. A situação narrada exige o oposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Ajuste” não é termo técnico previsto na Lei 14.133/2021 para designar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A nomenclatura correta é repactuação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão anual é um conceito mais amplo, geralmente associado a contratos de parceria ou concessão. Para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a lei determina a repactuação como instrumento específico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A repactuação é exatamente o mecanismo destinado a serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, onde se exige demonstração analítica da variação dos custos contratuais. O art. 135 da Lei 14.133/2021 (não transcrito no contexto canônico, mas de conhecimento pacífico) disciplina que a repactuação será precedida de solicitação do contratado com a demonstração analítica dos custos. A alternativa espelha esse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Remodelação” não é termo jurídico empregado na Lei 14.133/2021 para ajustes de preços. Trata-se de distrator sem previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, identifique se o contrato envolve dedicação exclusiva de mão de obra. Se sim, o ajuste será por repactuação (demonstração analítica); caso contrário, será reajustamento em sentido estrito (índice setorial). A pegadinha clássica é inverter os critérios.

Gabarito: letra D.

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