Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126027
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
O Município Beta realizou uma licitação na modalidade concorrência em que a empresa Mercadinho Ltda se logrou vencedora.Convocada para assinar o termo do contrato dentro do prazo previsto no edital, a empresa requereu sua prorrogação alegando motivos técnicos.Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 14.133/2021, ao avaliar o requerimento da empresa Mercadinho Ltda, a administração municipal deve adotar a seguinte medida:
AIndeferir o pedido, tendo em vista a ausência de previsão legal de prorrogação do prazo de assinatura do termo de contrato.
BDeferir o pedido, caso este seja apresentado no transcurso do prazo de convocação e desde que as justificativas sejam aceitas pela administração.
CDesclassificar a empresa e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebração do contrato nas condições por eles propostas.
DDeferir o pedido, tendo em vista que a legislação vigente autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do termo do contrato por até 90 (noventa) dias, desde que requerido pelo licitante.
EDesclassificar a empresa com fulcro nas denominadas cláusulas exorbitantes, que conferem ao ente federativo poderes especiais para a defesa do interesse público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Deferir o pedido, caso este seja apresentado no transcurso do prazo de convocação e desde que as justificativas sejam aceitas pela administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Administrativo – Lei 14.133/2021 – Prorrogação do prazo de assinatura do contrato
Gabarito: letra B. O art. 90, §1º da Lei 14.133/2021 autoriza expressamente a prorrogação do prazo de convocação para assinatura do termo de contrato, uma única vez, por igual período, desde que solicitada durante o transcurso do prazo, com justificativa aceita pela Administração. A alternativa B reproduz fielmente essa regra.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que é a fonte da solução. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 90, §1Lei-14133
Art. 90 — A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei
§ 1º – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Indeferir o pedido por ausência de previsão legal de prorrogação
Art. 90, §1º da Lei 14.133/2021 prevê a prorrogação
❌ Incorreta
B
Deferir o pedido, se apresentado no transcurso do prazo e com justificativa aceita pela Administração
Art. 90, §1º: prorrogação única por igual período, mediante solicitação durante o prazo e justificativa aceita
✅ Correta
C
Desclassificar a empresa e convocar licitantes remanescentes
Art. 90, §2º: convocação de remanescentes só após descumprimento do prazo, não por mera solicitação de prorrogação
❌ Incorreta
D
Deferir o pedido com prorrogação de até 90 dias
Art. 90, §1º: prorrogação por igual período, não prazo fixo de 90 dias
❌ Incorreta
E
Desclassificar a empresa com base em cláusulas exorbitantes
Cláusulas exorbitantes (art. 104) não se aplicam à prorrogação de prazo de assinatura
❌ Incorreta
1Convocação do vencedor
2Solicitação durante o prazo
3Justificativa aceita pela Adm.
4Prorrogação única por igual período
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal de prorrogação. Isso é falso: o art. 90, §1º prevê exatamente essa possibilidade. A administração pode deferir o pedido, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução da regra do art. 90, §1º: a prorrogação é possível se o pedido for feito durante o transcurso do prazo (enquanto ele ainda está correndo), com justificativa aceita pela Administração. É a medida correta a ser adotada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desclassificação e convocação dos remanescentes só ocorre se o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas (art. 90, §2º). Se o pedido de prorrogação for deferido, o prazo é estendido, e a não assinatura dentro do novo prazo é que pode levar à convocação dos demais. A mera solicitação de prorrogação não autoriza a desclassificação imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não fixa um prazo de 90 dias para a prorrogação. O art. 90, §1º determina que a prorrogação é por igual período ao prazo originalmente estabelecido no edital, e não um número fixo de dias. A menção a até 90 dias é um distrator, possivelmente confundindo com prazos de outras leis (ex.: art. 117 da Lei 11.101/2005 – falência).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As cláusulas exorbitantes são prerrogativas da Administração no contrato já firmado (ex.: alteração unilateral, rescisão), não se aplicam ao momento da convocação para assinatura. A desclassificação com base em cláusulas exorbitantes é juridicamente inadequada; o procedimento correto é o previsto no art. 90.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 90 da Lei 14.133/2021 é um dos mais cobrados sobre o tema. Memorize o comando do §1º: prorrogação por uma vez, por igual período, durante o transcurso do prazo, com justificativa aceita pela Administração. A banca adora trocar o período (por até 90 dias) ou dizer que não há previsão. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação