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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg126028
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
Os municípios Alfa, Beta e Gama instituíram um consórcio público para prestação de serviço público de segurança. Ato contínuo, o Consórcio firmou convênio com a União, que previa repasse de recursos federais para financiamento das ações respectivas (transferências voluntárias).No entanto, a União negou-se a transferir os recursos pactuados sob o argumento de que o município Gama apresentava pendências com o tesouro federal, o que impossibilitava a transferência dos valores, conforme disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.Considerando os fatos narrados, a decisão da União pode ser considerada
  1. Ailegal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza a sanção de suspensão de transferências voluntárias para as ações de segurança pública.
  2. Blegitima, vez que o beneficiário das transferências voluntárias deve comprovar que se acha em dia quanto aos pagamentos devidos ao ente transferidor.
  3. Cilegítima, pois em razão do princípio da intranscendência das sanções, o Consórcio não pode ser punido por infração de um dos entes instituidores.
  4. Dirrazoável, tendo em vista que a medida da União resulta em aplicação de sanções aos municípios Alfa e Beta, que se encontram em dia com suas obrigações financeiras e fiscais junto ao governo federal.
  5. Elegítima, pois o princípio da desconsideração da personalidade jurídica autoriza, in casu, a aplicação da sanção à entidade administrativa para evitar a utilização dessa pessoa jurídica a fim de violar normas da legislação de responsabilidade fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ilegítima, pois em razão do princípio da intranscendência das sanções, o Consórcio não pode ser punido por infração de um dos entes instituidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!

Esta questão contém um texto-base não reproduzido aqui, mas as informações essenciais para o julgamento jurídico estão presentes no enunciado. Não há necessidade de dados numéricos para resolver o mérito.

Transferências voluntárias e consórcios públicos na LRF

Gabarito: letra C. A decisão da União é ilegítima, pois o consórcio público constitui pessoa jurídica autônoma, dotada de personalidade jurídica própria. O inadimplemento do município Gama perante o tesouro federal não pode ser automaticamente imputado ao consórcio para fins de suspensão de transferências voluntárias, sob pena de violação ao princípio da intranscendência das sanções. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que o beneficiário – no caso, o consórcio – comprove regularidade fiscal, e não seus entes consorciados individualmente (art. 25, §1º, IV, "a").


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é ilegal porque a LRF não autoriza a suspensão para ações de segurança pública. Contudo, o art. 25, §3º, da LRF excetua apenas as ações de educação, saúde e assistência social. Segurança pública não está excepcionada, de modo que a suspensão seria, em tese, cabível. O erro da União não está na possibilidade de suspender, mas no sujeito atingido.

Art. 25, §3LC-101-2000

Art. 25, § 3º — “Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.”


Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa considera a decisão legítima porque o beneficiário deve comprovar regularidade. O raciocínio é verdadeiro em parte, mas a questão central é que o beneficiário das transferências é o consórcio, e não cada município. O art. 25, §1º, IV, "a", exige a comprovação por parte do beneficiário. Se o consórcio estava adimplente, a pendência de Gama não poderia obstar a transferência. Logo, a decisão não é legítima com base nesse argumento.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão é ilegítima exatamente por ofender o princípio da intranscendência das sanções. O consórcio público, ao ser constituído, cria uma nova pessoa jurídica, distinta dos entes consorciados. As sanções administrativas e fiscais, em regra, não podem ultrapassar a pessoa do infrator. A LRF não estabelece solidariedade entre o consórcio e seus membros para fins de regularidade fiscal. Portanto, o consórcio não pode ser punido por irregularidade de Gama. Essa lógica é reforçada pelo fato de que a própria LRF, ao mencionar as exigências para transferências voluntárias, refere-se ao beneficiário (o consórcio) como o sujeito que deve comprovar a regularidade.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa fala em irrazoabilidade, mas o fundamento jurídico mais forte é o da intranscendência. A irrazoabilidade é um conceito mais difuso e não capta a especificidade da violação legal. Além disso, a medida, embora atinja indiretamente Alfa e Beta, não é por isso que se torna inválida; a ilegitimidade está em penalizar o consórcio por fato de terceiro.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa invoca o princípio da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) para justificar a decisão. Esse instituto exige abuso – desvio de finalidade ou confusão patrimonial – e não se aplica automaticamente pela mera existência de dívida de um dos sócios. Não há, no caso, qualquer indício de fraude ou má-fé na constituição do consórcio. Portanto, a desconsideração é incabível.

Art. 50CC

Art. 50 — “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la…”


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ente consorciado inadimplente e a pessoa jurídica do consórcio. O candidato pode achar que, por ser um consórcio formado por vários municípios, a pendência de um deles automaticamente prejudica o todo. No entanto, o princípio da intranscendência das sanções, pacífico no direito administrativo, impede essa extensão. Lembre-se: a LRF fala em “beneficiário” – e o beneficiário é o consórcio, ente distinto.

Gabarito: letra C.

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