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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126029
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
O município Beta realizou uma licitação na modalidade pregão para atender às necessidades de uma secretaria municipal. Na fase de abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes, que se deu em sessão pública, a empresa Mercadinho Ltda solicitou ao pregoeiro a juntada de documentos pré-existentes à abertura do certame e que comprovavam o atendimento de condição exigida no edital de pregão.O Pregoeiro indeferiu o pedido da empresa concorrente e a desclassificou sob o argumento de que o prazo para apresentação de documentos se encerrara e que o atendimento a seu pedido configuraria tratamento diferenciado e flagrante violação ao princípio da isonomia.Considerando os fatos narrados, a decisão do pregoeiro pode ser considerada
  1. Alegítima, pois todos os licitantes estão sujeitos ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório
  2. Bilegítima, tendo em vista que o princípio da legalidade deve prevalecer sobre o interesse público
  3. Clegítima, tendo em vista que os princípios da isonomia e da impessoalidade regem as licitações e contratações públicas
  4. Dilegítima, tendo em vista que o pregoeiro deveria conferir ao licitante a oportunidade de sanear seus documentos de habilitação.
  5. Elegítima, tendo em vista que a ausência de documento de habilitação é condição suficiente para desclassificação de propostas apresentadas pelos licitantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ilegítima, tendo em vista que o pregoeiro deveria conferir ao licitante a oportunidade de sanear seus documentos de habilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Habilitação no Pregão (Lei nº 14.133/2021)

SE LIGUE NESSA!

Esta questão demanda a aplicação da Lei nº 14.133/2021, que não está integralmente reproduzida no contexto, mas o raciocínio se baseia no entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Gabarito: letra D. A decisão do pregoeiro foi ilegítima porque, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, o licitante deve ter a oportunidade de sanear as irregularidades documentais na fase de habilitação, salvo quando a exigência for essencial e não houver possibilidade de correção. No caso narrado, o documento já existia e comprovava condição exigida, de modo que o indeferimento configurou formalismo excessivo e violação aos princípios da razoabilidade e da competitividade.

A banca testa o conhecimento sobre a nova sistemática de habilitação, que privilegia a correção de falhas formais em vez da desclassificação sumária. O entendimento atual é que a Administração deve conceder prazo para saneamento, salvo hipóteses de irregularidade insanável ou descumprimento de exigências essenciais.

  1. 1Abertura dos envelopes
  2. 2Verificação de documentos
  3. 3Falha formal sanável?
  4. 4[+] Concede prazo para saneamento
  5. 5[-] Desclassificação sumária (ilegítima)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva invoca o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas este não é absoluto. A Lei 14.133/2021 permite que, na fase de habilitação, o licitante apresente documentos que estavam faltando, desde que não se trate de condição essencial não comprovada. O edital não pode vedar essa possibilidade, sob pena de ferir a competitividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o princípio da legalidade deve prevalecer sobre o interesse público é equivocada. A legalidade é observada quando o pregoeiro age conforme a lei; e a lei, no caso, autoriza o saneamento. O interesse público é justamente selecionar a proposta mais vantajosa, o que pode exigir a correção de documentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isonomia e a impessoalidade não são violadas quando se permite a todos os licitantes, em igualdade de condições, a oportunidade de apresentar documentos faltantes. A decisão do pregoeiro, ao contrário, ao indeferir o pedido, tratou desigualmente o licitante sem justificativa razoável, ferindo a isonomia material.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente. O pregoeiro, nos termos da Lei 14.133/2021 (arts. 63 e 64), deveria ter concedido ao licitante a oportunidade de juntar o documento pré-existente, desde que não alterasse a essência da proposta. O saneamento é uma ferramenta para evitar formalismos desnecessários e garantir a ampla participação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ausência de documento de habilitação não implica desclassificação automática. A lei prevê a possibilidade de saneamento, ressalvadas as hipóteses de irregularidade insanável. A desclassificação sumária, sem oportunidade de correção, é medida extrema e deve ser motivada.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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