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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg126030
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
João, servidor público do município Alfa, ficou responsável por elaborar um documento que constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação para aquisição de material de consumo destinado às unidades básicas de saúde daquela municipalidade.O documento continha a caracterização do interesse público envolvido na aquisição, bem como a descrição da melhor solução ao seu atendimento. Neste sentido, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o documento elaborado por João é denominado:
  1. AProjeto básico.
  2. BEstudo técnico preliminar.
  3. CTermo de referência.
  4. DAnálise de viabilidade.
  5. EProjeto Executivo.
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GabaritoB — Estudo técnico preliminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento da contratação na Lei 14.133/2021 – Estudo Técnico Preliminar

Gabarito: letra B. O documento descrito no enunciado – primeira etapa do planejamento, com caracterização do interesse público e descrição da melhor solução – corresponde exatamente à definição de estudo técnico preliminar prevista no art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas referem-se a documentos de etapas posteriores ou não se aplicam ao caso.

A questão exige conhecimento literal da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O art. 6º traz os conceitos legais; o inciso XX define o estudo técnico preliminar. Vejamos:

Art. 6, XXLei-14133

Art. 6º, XX – “estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”

A redação do inciso spelta exatamente os elementos do enunciado: “primeira etapa do planejamento” e “caracterização do interesse público [...] e a sua melhor solução”. Portanto, a resposta é o estudo técnico preliminar.

Documento

Etapa no Planejamento

Conteúdo Principal

Base Legal (Lei 14.133/2021)

Estudo Técnico Preliminar

Primeira etapa

Caracterização do interesse público e descrição da melhor solução

Art. 6º, XX

Projeto Básico

Posterior ao ETP

Documento para obras e serviços de engenharia

Art. 6º, XXV

Termo de Referência

Posterior ao ETP

Documento para contratação de bens e serviços

Art. 6º, XXIII

Análise de Viabilidade

Não é documento autônomo

Surge dentro do ETP

Não previsto como documento específico

Projeto Executivo

Posterior ao projeto básico

Detalhamento executivo de obras

Art. 6º, XXVI

Alternativa A — ❌ Incorreta

O projeto básico é um documento posterior, elaborado com base no estudo técnico preliminar, voltado para obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXV). Não se confunde com a primeira etapa do planejamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021, o estudo técnico preliminar é exatamente o documento que constitui a primeira etapa do planejamento, caracterizando o interesse público e a melhor solução. Corresponde ao elaborado por João.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo de referência (art. 6º, XXIII) é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, mas é elaborado após a conclusão do estudo técnico preliminar e da decisão pela viabilidade da contratação. Não é a primeira etapa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Análise de viabilidade” não é um documento nominado na Lei 14.133/2021. A análise de viabilidade surge no próprio estudo técnico preliminar, mas este é o nome correto do documento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O projeto executivo (art. 6º, XXVI) é um desdobramento do projeto básico, utilizado na execução de obras e serviços de engenharia, e não se aplica à aquisição de material de consumo. Também não é a primeira etapa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os documentos de planejamento. O estudo técnico preliminar é o primeiro; o termo de referência e o projeto básico vêm depois. O enunciado descreve literalmente a definição legal do inciso XX. Memorize: “primeira etapa = estudo técnico preliminar”.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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