Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg126036
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
O Poder Executivo do Estado Gama realizou despesas na ordem de $ 5 (cinco) milhões com o planejamento de obras de infraestrutura que seriam responsáveis pela geração de milhares de empregos.Para realização dessa obra, foi necessária a aquisição de imóveis privados, com um custo adicional de $ 12 (doze) milhões aos cofres estaduais.Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 4.320/64, estas despesas devem ser classificadas como:
AInversão financeira, em ambos os casos.
BTransferência de Capital, em ambos os casos.
CSubvenção Econômica, no caso da despesa com desapropriação.
DDespesas de custeio, no caso da despesa com desapropriação.
EInvestimentos, em ambos os casos.
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GabaritoE — Investimentos, em ambos os casos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa pública (Lei 4.320/64)
SE LIGUE NESSA!
Esta questão faz parte de um conjunto com texto-base compartilhado, mas os dados fornecidos no enunciado (R$ 5 milhões em planejamento de obras e R$ 12 milhões em aquisição de imóveis para as obras) são suficientes para aplicar diretamente o Art. 12, §4º da Lei 4.320/64.
Gabarito: letra E. Tanto o planejamento de obras quanto a aquisição de imóveis necessários a essas obras enquadram-se no conceito de Investimentos, conforme o Art. 12, §4º da Lei 4.320/64. As demais alternativas confundem as categorias econômicas de despesa.
A Lei 4.320/64 classifica a despesa em categorias econômicas (Despesas Correntes e de Capital) e subdivide em grupos. O Art. 12 define:
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital [...] § 4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
O dispositivo é inequívoco: tanto o planejamento de obras quanto a aquisição de imóveis para a realização dessas obras são classificados como Investimentos. Portanto, ambas as despesas narradas são investimentos.
Despesa
Classificação (Lei 4.320/64)
Fundamento Legal
Característica
Planejamento de obras (R$ 5 milhões)
Investimento
Art. 12, §4º
Dotação para planejamento de obras
Aquisição de imóveis para as obras (R$ 12 milhões)
Investimento
Art. 12, §4º
Aquisição de imóveis necessários à realização de obras
Ambas as despesas
Investimento
Art. 12, §4º
Enquadram-se no conceito de despesas de capital para investimento
Despesa pública (Lei 4.320/64)
1Despesas correntes
Despesas de custeio
Transferências correntes
2Despesas de capital
Investimentos (§4º)
Planejamento de obras
Execução de obras
Aquisição de imóveis para obras
Inversões financeiras (§5º)
Aquisição de imóveis já em utilização
Transferências de capital (§6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os casos são inversões financeiras. Erro: a aquisição de imóveis para obras de infraestrutura (investimento) não se confunde com inversões financeiras, que abrangem aquisição de imóveis já em utilização ou títulos representativos de capital (§5º e incisos). O §4º deixa claro que a aquisição de imóveis necessários à realização de obras é investimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são transferências de capital. Transferências de capital (§6º) são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras entidades realizam, sem contraprestação direta. No caso, o próprio Estado realiza a despesa, não há transferência a terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Subvenção econômica é uma transferência corrente destinada a empresas públicas ou privadas para cobrir despesas de custeio (art. 12, §3º, II). A desapropriação não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesas de custeio (§1º) são para manutenção de serviços já criados e obras de conservação/adaptação. A desapropriação para nova obra é investimento de capital, não custeio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, ambos os gastos (planejamento de obras e aquisição de imóveis para essas obras) são classificados como Investimentos pelo art. 12, §4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "investimentos" e "inversões financeiras". A aquisição de imóveis pode parecer inversão financeira (§5º, I), mas o §4º esclarece que, quando o imóvel é adquirido para a execução de obras, classifica-se como investimento. A chave é verificar a finalidade da aquisição.
Gabarito: letra E — Investimentos, em ambos os casos.