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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg126037
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
O Poder Executivo do Estado Alfa está em processo de elaboração do respectivo projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Para orientar as unidades orçamentárias neste processo, o Secretário de Planejamento e Orçamento do Estado Alfa editou Portaria estabelecendo orientações para elaboração da peça orçamentária. Dentre outras, a Portaria apresentava as seguintes normas:I. O PLOA não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes ao que se refere, pois os investimentos plurianuais devem ser objeto de avaliação no projeto de plano plurianual.II. O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.III. O PLOA será acompanhado de documento contendo demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.As orientações sobre a elaboração do PLOA estão corretamente descritas em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elaboração do PLOA – Conteúdo e demonstrativos obrigatórios

Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser acompanhada de demonstrativo regionalizado dos efeitos de benefícios tributários e creditícios, conforme o art. 165, §6º da CF/88 e o art. 133, §8º da Constituição Estadual do Paraná. Já o item I erra ao justificar a proibição de despesas plurianuais com base no PPA, e o item III confunde a LOA com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é a sede própria para o demonstrativo de compensação de renúncia e margem de expansão (art. 4º, §2º, V da LRF).

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o PLOA não pode conter previsões de despesas para exercícios futuros, e que os investimentos plurianuais devem ser avaliados no projeto de PPA. O PLOA realmente é anual, mas a justificativa está trocada: a vedação a despesas plurianuais não decorre do PPA, e sim do princípio da anualidade orçamentária. Além disso, a LOA pode sim autorizar despesas que ultrapassem o exercício (como restos a pagar), desde que haja disponibilidade. O PPA, por sua vez, é o plano de médio prazo que deve conter os investimentos que ultrapassem um exercício, mas isso não impede a LOA de prever a parcela do ano. Portanto, a afirmativa está incorreta tanto na premissa quanto na fundamentação.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Exige que o PLOA seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. É exatamente o que dispõe o art. 165, §6º da CF/88 e, no âmbito estadual, o art. 133, §8º da Constituição do Estado do Paraná:

Art. 133, §8CE-PR-1989

Constituição do Estado do Paraná, Art. 133, §8º: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas públicas decorrentes da concessão de quaisquer benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, pela administração pública estadual, detalhados de forma regionalizada e identificando os objetivos de tais concessões.

A afirmativa reproduz fielmente o comando constitucional, estando correta.

Item III — ❌ Incorreto

Determina que o PLOA deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Esse demonstrativo é típico da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, §2º, V da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LOA não repete esse conteúdo; a ela cabe apenas o demonstrativo mencionado no item II. Logo, a afirmativa erra ao atribuir à LOA um documento que é próprio da LDO.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre: a LDO contém o Anexo de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, e dentro dele a estimativa de renúncia e a margem de expansão; a LOA, por sua vez, é acompanhada apenas do demonstrativo regionalizado dos efeitos dos benefícios tributários.

Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B

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