Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg126039
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
Em maio de 2012, Maria foi nomeada para o cargo de Presidente de uma autarquia do Estado Alfa, ficando responsável pela execução de um programa de prevenção de riscos ambientais.Não obstante, Maria não tomou qualquer providência necessária à execução do referido programa, o que resultou na ocorrência de riscos que geraram danos significativos à vida dos habitantes e à economia do estado Alfa.Maria foi exonerada do cargo em abril de 2016. Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado Alfa apurou a omissão de Maria, aplicando-lhe multa de $ 500 mil.Nesta hipótese, a multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser considerada:
AIlegal, pois a pretensão punitiva da Corte de Contas prescreveu em maio de 2017.
BLegitima, pois prazo prescricional para exercício da pretensão punitiva se inicia somente após a abertura do processo de controle no âmbito do Tribunal de Contas
CIlegítima, pois o prazo prescricional para sua pretensão punitiva ocorre em cinco anos contados do conhecimento dos fatos.
DLegítima, pois somente em abril de 2021 haverá a prescrição da pretensão punitiva da Corte de Contas
EIlegítima, pois o Tribunal de Contas não pode aplicar multa a Maria.
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GabaritoD — Legítima, pois somente em abril de 2021 haverá a prescrição da pretensão punitiva da Corte de Contas
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Prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas a Maria é legítima, pois o prazo prescricional para a pretensão punitiva da Corte de Contas é de 5 anos contados da cessação do vínculo do agente com a administração, ou seja, da exoneração (abril de 2016), expirando apenas em abril de 2021 — sendo que a multa foi aplicada em 2019, dentro do prazo.
A questão exige conhecimento sobre o regime de prescrição das sanções administrativas aplicadas pelos Tribunais de Contas. O STF já firmou entendimento (RE 636.886, citado no contexto) de que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do TC, e, por analogia, a pretensão punitiva (multas) também prescreve. O prazo é de 5 anos, contado do fato gerador ou, no caso de agente público, da data em que ele deixa o cargo (exoneração, aposentadoria, fim do mandato), conforme jurisprudência consolidada (Tema 899 do STF, entre outros).
Maria foi exonerada em abril de 2016; a multa foi aplicada em 2019; portanto, antes de abril de 2021, a pretensão era válida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a prescrição ocorreu em maio de 2017, contando da nomeação (maio de 2012). O marco inicial não é a nomeação, mas a exoneração. Além disso, o prazo prescricional é de 5 anos, não de 5 anos a partir da nomeação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional só se inicia com a abertura do processo de controle no TC. Isso é incorreto, pois o prazo flui independentemente de abertura de processo; a inércia do órgão fiscalizador não suspende o prazo. O marco é a cessação do vínculo funcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prazo prescricional é de 5 anos contados do conhecimento dos fatos. Embora em algumas hipóteses a prescrição comece com a ciência, no caso de agente público em exercício, o prazo inicia-se com o fim do vínculo. Além disso, o TC tomou conhecimento em 2019, e a prescrição (5 anos) só ocorreria em 2024, o que contraria a afirmação de ilegitimidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O prazo prescricional de 5 anos para a pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no caso de agente público, começa com a exoneração (abril de 2016). Assim, a prescrição se consumaria apenas em abril de 2021, estando a multa de 2019 dentro do prazo. A multa é, portanto, legítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Tribunal de Contas não pode aplicar multa a Maria. É falsa, pois os Tribunais de Contas têm competência constitucional para aplicar multas a agentes públicos que cometam irregularidades (CF, art. 71, VIII; e Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o início da prescrição: muitos candidatos pensam no momento do fato (2012) ou no conhecimento (2019). A chave é saber que, para agentes públicos, o prazo corre da cessação do vínculo (exoneração). Memorize: "prescrição punitiva do TC: 5 anos do fim do cargo".