Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg126057
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Contabilidade
De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.Com relação ao cumprimento destes limites, analise o que se afirma a seguir:I. exoneração dos servidores não estáveis.II. suspensão do pagamento de benefícios.III. redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.Para o cumprimento dos limites durante o prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, somente.
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Limites de despesa com pessoal – providências constitucionais
Gabarito: letra C (I e III, somente). O art. 169, §3º da Constituição Federal prevê, como providências para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal durante o prazo fixado na LRF, exclusivamente: (I) redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e (II) exoneração dos servidores não estáveis. O item II (suspensão do pagamento de benefícios) não consta no dispositivo.
Art. 169, §3CF/88
"Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis."
Item I – ✅ Correto
A exoneração dos servidores não estáveis é a segunda providência elencada no §3º (inciso II). Está em conformidade com o texto constitucional.
Item II – ❌ Incorreto
A suspensão do pagamento de benefícios não está prevista entre as providências do art. 169, §3º. O §2º do mesmo artigo trata da suspensão de repasses de verbas federais ou estaduais, mas não de benefícios. Portanto, o item é falso.
Item III – ✅ Correto
A redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança é a primeira providência do §3º (inciso I). Corresponde exatamente ao que determina a Constituição.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o teor literal do art. 169, §3º, pois a FGV costuma cobrar as duas providências exatas. Atente-se: não há previsão de "suspensão de pagamento de benefícios" nesse contexto – isso é distrator clássico.