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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg126085
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
O setor de radiografia de um hospital público estadual sofreu um incêndio decorrente de falhas em seu sistema elétrico, que danificou de forma definitiva os equipamentos necessários à realização de exames de imagens.Sabendo que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não previa dotações para aquisição de novos equipamentos, o Governador do Estado determinou a alteração do orçamento anual para atender a essas novas despesas.Nesta situação, a medida correta a ser adotada é a
  1. Aelaboração de projeto de lei para abertura de crédito extraordinário.
  2. Bedição de Decreto de abertura de crédito suplementar.
  3. Cexpedição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário.
  4. Dsolicitação de autorização legislativa para abertura de crédito especial.
  5. Eexpedição de medida provisória para abertura de crédito especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — solicitação de autorização legislativa para abertura de crédito especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Orçamentários Adicionais: Especial x Extraordinário

Gabarito: letra D. O incêndio que danificou equipamentos hospitalares constitui despesa imprevista, mas não se enquadra nos requisitos de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, §3º). Por isso, a medida correta é a abertura de crédito especial, que depende de autorização legislativa prévia (art. 167, V, CF).

Análise do caso

A Lei Orçamentária Anual (LOA) não previa dotação para novos equipamentos. Com o incêndio, surge a necessidade de despesa nova e imprevista. A questão central é: essa despesa deve ser atendida por crédito extraordinário ou especial?

Crédito extraordinário: destina-se a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, §3º). A lista, embora exemplificativa, exige situação excepcionalíssima. Um incêndio localizado em hospital, embora grave, não configura calamidade pública no sentido constitucional (evento de grandes proporções que comprometa a ordem social/econômica).

Crédito especial: destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Lei 4.320/64, art. 41, II). Exige autorização legislativa (projeto de lei) e indicação dos recursos correspondentes (CF, art. 167, V).

Medida Orçamentária

Tipo de Despesa

Exige Autorização Legislativa Prévia?

Instrumento Jurídico

Exemplos de Situação

Crédito Extraordinário

Urgente e imprevisível (guerra, comoção interna, calamidade pública)

Não (abertura por Decreto ou MP, com posterior comunicação ao Legislativo)

Decreto do Executivo ou Medida Provisória (esta privativa do Presidente da República)

Calamidade pública, guerra declarada

Crédito Especial

Nova, sem dotação orçamentária específica, mas sem os requisitos de urgência extrema do extraordinário

Sim (projeto de lei)

Projeto de lei aprovado pelo Legislativo

Aquisição de equipamentos após incêndio localizado (caso concreto)

Crédito Suplementar

Reforço de dotação orçamentária já existente

Pode ser dispensada se houver autorização na LOA

Decreto do Executivo (se autorizado na LOA)

Aumento de verba para manutenção de equipamentos já previstos

Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Elaboração de projeto de lei para abertura de crédito extraordinário. O crédito extraordinário não exige autorização legislativa prévia (é aberto por decreto ou MP e submetido ao Legislativo posteriormente). Além disso, a situação não cabe crédito extraordinário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Edição de Decreto de abertura de crédito suplementar. O crédito suplementar serve para reforçar dotação existente, e não há dotação a ser reforçada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Expedição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário. A Medida Provisória é privativa do Presidente da República (art. 62 CF), não podendo ser editada por Governador de Estado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Solicitação de autorização legislativa para abertura de crédito especial. É a medida adequada: despesa nova e imprevista, sem dotação, que não se enquadra como calamidade pública, portanto crédito especial, que depende de autorização do Poder Legislativo (projeto de lei).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Expedição de medida provisória para abertura de crédito especial. Novamente, MP é exclusiva do Presidente da República; Governador não pode editá-la.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre crédito especial e extraordinário. O candidato pode pensar que um incêndio é situação urgente e imprevisível que autorizaria crédito extraordinário, mas a CF exige situação excepcional (guerra, comoção, calamidade pública). Um incêndio localizado não atinge esse patamar. Logo, o crédito especial é o correto.

Gabarito: letra D.

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