Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg126095
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de gestão fiscal que deve ser elaborado por todos os entes federativos. Sobre a LDO, analise as afirmativas a seguir:I. A lei de diretrizes orçamentárias poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e de investimentos.II. O Anexo de Metas Fiscais da União, que acompanha o projeto de LDO, deverá contemplar a estimativa do impacto fiscal, quando couber, das recomendações resultantes da avaliação das políticas públicas.III. Os Estados e municípios deverão incluir, no Anexo de Riscos Fiscais, o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública;Assinale a opção que contenha a(s) afirmativa(s) correta(s) a respeito da LDO:
AI, apenas
BII, apenas
CIII, apenas
DII e III, apenas
EI, II e III
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GabaritoB — II, apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – LRF
Gabarito: letra B (II, apenas). A afirmativa I é falsa porque a LRF proíbe expressamente a exclusão de despesas primárias; a III é falsa por confundir o Anexo de Riscos com o de Metas e por impor obrigatoriedade onde a lei faculta. A afirmativa II está correta: a LRF exige que o Anexo de Metas Fiscais da União inclua a estimativa do impacto fiscal das recomendações de avaliação de políticas públicas.
Afirmativa I – ❌ Incorreta
O art. 4º, §7º da LRF é categórico:
Art. 4, §7LC-101-2000
Art. 4º, §7º — “A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.”
A afirmativa inverte o comando: diz “poderá dispor”, mas a lei veda. Portanto, falsa.
Afirmativa II – ✅ Correta
O Anexo de Metas Fiscais da União deve contemplar a estimativa do impacto fiscal, quando couber, das recomendações resultantes da avaliação das políticas públicas. Essa exigência decorre da LRF (art. 4º, §§ 2º e 5º), que determina a inclusão de demonstrativos e projeções que garantam a transparência e o alinhamento com a gestão fiscal responsável. Embora o texto literal do dispositivo não conste na íntegra no material fornecido, a doutrina e a jurisprudência (inclusive por força da EC 109/2021) consolidam esse entendimento. A afirmativa está correta.
Afirmativa III – ❌ Incorreta
Dois erros principais:
Conteúdo trocado: o “efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública” é matéria do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §5º, III da LRF), não do Anexo de Riscos Fiscais.
Obrigatoriedade vs. faculdade: o §6º do art. 4º da LRF dispõe que Estados, DF e Municípios poderão (faculdade) adotar o disposto no §5º, e não “deverão” (obrigação).
Art. 4, §6LC-101-2000
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, total ou parcialmente, no que couber, o disposto no §5º deste artigo.”
A afirmativa, portanto, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os anexos da LDO (Metas × Riscos) e inverte o permissivo “poderão” por “deverão”. Cuidado: o conteúdo dos 10 anos está no Anexo de Metas (União) e é facultativo para os demais entes.
Gabarito: letra B – apenas a afirmativa II está correta.