Questão de Engenharia de Software — Qualidade de Software — FGV 2026
Engenharia de Software›Qualidade de Software
Código
fg126240
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Desenvolvedor de Sistemas
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás está desenvolvendo um portal corporativo que será utilizado por colaboradores, clientes e parceiros com diferentes perfis e necessidades. Visando cumprir normas de acessibilidade e garantir o uso equitativo do sistema, a equipe de desenvolvimento avalia requisitos relacionados à acessibilidade digital durante o projeto.Considerando esse cenário, podemos afirmar que a acessibilidade
Aé exclusivamente sobre a adaptação de espaços físicos para atender às necessidades das pessoas com deficiência.
Bimplica em criar ambientes, produtos e serviços que atendam todas as pessoas, independentemente de suas capacidades, promovendo justiça social e inclusão.
Crefere-se apenas à utilização de tecnologia assistiva, como leitores de tela e aparelhos auditivos, sem considerar a interação social.
Dé um conceito limitado à deficiência física e não se aplica a deficiências temporárias ou intelectuais.
Eimplica apenas na criação de rampas e elevadores em edifícios, mas não envolve a necessidade de comunicação clara e efetiva.
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GabaritoB — implica em criar ambientes, produtos e serviços que atendam todas as pessoas, independentemente de suas capacidades, promovendo justiça social e inclusão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acessibilidade Digital e a Lei Brasileira de Inclusão
Gabarito: letra B. A acessibilidade, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), abrange não apenas espaços físicos, mas também sistemas e tecnologias de informação e comunicação, visando garantir o uso equitativo por todas as pessoas, independentemente de suas capacidades. A alternativa B sintetiza esse conceito amplo de inclusão e justiça social.
Art. 3Lei-13146
Art. 3º — Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I — acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A banca testa o conhecimento do conceito legal de acessibilidade, frequentemente confundido com adaptações exclusivamente físicas ou restrito a deficiências permanentes. A definição legal é abrangente e inclui o ambiente digital, comunicação, e todas as barreiras que possam impedir a participação social.
Acessibilidade (Lei 13.146/2015): Conceito amplo (art. 3º, I) (Espaços físicos, Informação e comunicação, Sistemas e tecnologias, Serviços públicos e privados); Princípios (Desenho universal (art. 3º, II), Inclusão e justiça social); Abrangência (Deficiências permanentes, Deficiências temporárias, Mobilidade reduzida); Não se limita a (Apenas espaços físicos, Só tecnologia assistiva, Deficiência física permanente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acessibilidade é exclusivamente sobre adaptação de espaços físicos. A lei, porém, inclui expressamente "informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias", indo muito além do físico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao princípio do desenho universal (art. 3º, II) e à finalidade da acessibilidade: criar ambientes, produtos e serviços que atendam a todos, promovendo inclusão e justiça social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a acessibilidade apenas ao uso de tecnologia assistiva. A tecnologia assistiva é um recurso, mas a acessibilidade envolve também eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais, etc. (art. 3º, IV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a acessibilidade a deficiências físicas permanentes. A lei abrange também deficiências temporárias e intelectuais, conforme o conceito de "pessoa com mobilidade reduzida" (art. 3º, IX), que inclui idosos, gestantes, entre outros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz a acessibilidade a rampas e elevadores, ignorando a necessidade de comunicação clara. O art. 3º, V, define comunicação de forma ampla, incluindo Libras, Braille, linguagem simples, etc., demonstrando que a acessibilidade comunicacional é parte essencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a visão limitada que muitos têm de acessibilidade, associando-a apenas a adaptações físicas (rampas, elevadores) ou a deficiências permanentes. O candidato deve lembrar que a Lei 13.146/2015 define acessibilidade de forma ampla, incluindo o meio digital e todas as formas de comunicação, e que o desenho universal visa atender a todos, independentemente de capacidade. Fique atento: a acessibilidade não se restringe ao que é visível no ambiente construído.