Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg126427
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Administração)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) instituiu um regime de gestão fiscal responsável, baseado em planejamento, transparência, controle e equilíbrio das contas públicas.À luz de suas disposições preliminares, das regras de execução orçamentária, do cumprimento das metas fiscais e dos mecanismos de transparência, controle e fiscalização, é correto afirmar que
Ao descumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias implica, automaticamente, a nulidade dos atos de execução orçamentária realizados no exercício financeiro correspondente.
Ba execução orçamentária e financeira deve observar exclusivamente os limites fixados na Lei Orçamentária Anual, sendo facultativa a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ca Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a transparência da gestão fiscal se limita à publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária, sendo os demais instrumentos de divulgação condicionados à regulamentação infralegal.
Do Poder Executivo, ao verificar risco de descumprimento das metas de resultado primário ou nominal, deve promover limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Eo controle e a fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal são atribuições exclusivas dos Tribunais de Contas, não cabendo aos Poderes e órgãos o controle interno da gestão fiscal.
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GabaritoD — o Poder Executivo, ao verificar risco de descumprimento das metas de resultado primário ou nominal, deve promover limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Lei de Responsabilidade Fiscal: Execução Orçamentária e Limitação de Empenho
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o comando do art. 9º da LRF, que determina a limitação de empenho e movimentação financeira quando se verifica risco de descumprimento das metas fiscais, conforme critérios da LDO. As demais alternativas incorrem em erros: (A) nulidade automática inexistente na lei; (B) compatibilidade com PPA e LDO é obrigatória, não facultativa; (C) transparência é mais ampla que apenas RREO; (E) controle não é exclusivo dos Tribunais de Contas.
A questão cobra dispositivos nucleares da LRF: os mecanismos de correção no curso da execução orçamentária (art. 9º), os instrumentos de transparência (art. 48) e as exigências de compatibilidade entre planos (art. 16). O ponto central é a limitação de empenho como ferramenta preventiva.
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Alternativas corretas/incorretas — só Alternativas corretas: 1; só Alternativas incorretas: 4; Alternativas corretas∩Alternativas incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o descumprimento de metas fiscais implica nulidade automática dos atos de execução orçamentária. A LRF não prevê essa sanção automática; o instrumento próprio é a limitação de empenho (art. 9º) e, em caso de não adoção, as consequências são as previstas no art. 23 (recondução de despesas com pessoal) e demais normas, mas nunca nulidade automática. O erro é a generalização indevida de uma consequência que a lei não estabelece.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A execução orçamentária não observa exclusivamente a LOA; deve ser compatível com o PPA e a LDO. O art. 16, II, exige que o aumento de despesa tenha declaração de compatibilidade com o PPA e a LDO. Ademais, o art. 5º da LRF determina que a LOA deve ser compatível com o PPA e a LDO. A alternativa inverte a regra, tornando facultativo o que é obrigatório.
Art. 16, IILC-101-2000
Art. 16, II — "declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transparência se limita ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). O art. 48, caput, enumera vários instrumentos: planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, RREO, Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e versões simplificadas. Além disso, o parágrafo único menciona incentivo à participação popular e audiências públicas. Logo, a transparência é mais ampla e não se restringe ao RREO.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o caput do art. 9º da LRF: ao verificar que a receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes (incluindo o Executivo) devem promover a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na LDO. A redação fala em "Poder Executivo", mas isso não invalida a essência do comando, pois o Executivo é o principal gestor e também está abrangido pela obrigação. O dispositivo é a espinha dorsal do mecanismo de ajuste fiscal durante a execução orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle e a fiscalização não são exclusivos dos Tribunais de Contas. A LRF prevê controle interno em cada Poder (art. 48-A, por exemplo) e sistema de controle interno da gestão fiscal. O art. 67, inclusive, institui o Conselho de Gestão Fiscal para acompanhamento permanente. O controle externo é exercido pelos Tribunais de Contas, mas não com exclusividade.
NÃO CAIA NESSA!
A questão mescla literalidade da lei (art. 9º) com pegadinhas de exclusividade e generalização. Memorize o art. 9º como o "remédio" para risco de descumprimento de metas. Fique atento a palavras como "automaticamente", "exclusivamente", "se limita", "exclusivas" — elas geralmente sinalizam afirmações incorretas, pois a LRF é uma lei de controles múltiplos e não de soluções únicas.