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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Estado Democrático de Direito — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra o Estado Democrático de Direito
Código
fg126453
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Nino, agindo com dolo, em comunhão de ações e desígnios com Dexter, tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído na República Federativa do Brasil.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino e Dexter responderão pela prática de crime contra
  1. Ao funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.
  2. Bas instituições democráticas e contra a soberania nacional.
  3. Co funcionamento dos serviços essenciais.
  4. Das instituições democráticas.
  5. Ea soberania nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as instituições democráticas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra o Estado Democrático de Direito: Golpe de Estado

Gabarito: letra D. Nino e Dexter tentaram depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído, conduta que se enquadra no art. 359-M do Código Penal (golpe de Estado), crime inserido no Capítulo II – Dos crimes contra as instituições democráticas. As demais alternativas referem-se a outros capítulos do mesmo Título XII, não relacionados ao fato descrito.

A questão exige a correta classificação do crime de "golpe de Estado" (art. 359-M) dentro do Título XII do CP, que tutela o Estado Democrático de Direito. O capítulo específico é o dos crimes contra as instituições democráticas, e não contra a soberania nacional, o funcionamento dos serviços essenciais ou o processo eleitoral.

Art. 359-MCP

Art. 359-M — "Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de tentar depor o governo não se confunde com os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral (art. 359-N, que protege a lisura das eleições). A alternativa erra ao deslocar o fato para um capítulo distinto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há um crime misto contra "instituições democráticas e soberania nacional". Os crimes contra a soberania nacional (arts. 359-A a 359-H) tutelam a independência do país, não a deposição do governo. A conduta do enunciado é exclusivamente contra as instituições democráticas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais (arts. 359-I a 359-K) referem-se a obstrução de serviços públicos básicos, não à tentativa de derrubar o governo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 359-M, denominado "golpe de Estado", tipifica exatamente a conduta de tentar depor, mediante violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Esse delito integra o Capítulo II – Dos crimes contra as instituições democráticas, do Título XII do CP. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os crimes contra a soberania nacional (Capítulo I do Título XII) protegem a independência e integridade territorial do Brasil, não a permanência do governo. A tentativa de deposição do governo é crime contra as instituições democráticas, não contra a soberania.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a localização dos crimes no Título XII do CP. O candidato pode confundir o crime de golpe de Estado (art. 359-M) com aqueles contra a soberania nacional (arts. 359-A a 359-H) ou com os crimes eleitorais (art. 359-N). Todas as alternativas distratoras remetem a capítulos diferentes do mesmo título, mas apenas a letra D corresponde ao capítulo correto das instituições democráticas.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D.

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