Questão de Direito Constitucional — Remédios e Garantias Constitucionais — FGV 2026
Direito Constitucional›Remédios e Garantias Constitucionais
Código
fg126457
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
O Estado Alfa, conhecido por suas belezas naturais, vinha sofrendo constante degradação ambiental em razão do crescimento econômico, da ocupação irregular do solo e da debilidade dos instrumentos de fiscalização. Irresignado com essa situação, Maria, vereadora no Município Sigma, ente federativo situado no território de Alfa e que vinha se notabilizando pela preservação ambiental, consultou especialistas na temática e parlamentares federais filiados ao mesmo partido político, com o objetivo de identificar as medidas que poderiam ser adotadas para superar esse quadro.Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que se mostra compatível com a sistemática constitucional:
Aa lei pode prever a legitimidade privativa do Ministério Público para a tutela coletiva do meio ambiente.
BMaria possui legitimidade processual ativa, para ajuizar a ação cabível visando à tutela do bem jurídico afetado.
Ca tutela jurisdicional do bem jurídico afetado somente pode ser promovida pelo Ministério Público e pelas associações legitimadas.
Da tutela jurisdicional do bem jurídico afetado somente pode ser promovida pelo Ministério Público, por entes públicos e pelas associações legitimadas.
Ea tutela jurisdicional do bem jurídico afetado, considerando a sua importância intergeracional, atrai a concepção de legitimidade processual universal.
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GabaritoB — Maria possui legitimidade processual ativa, para ajuizar a ação cabível visando à tutela do bem jurídico afetado.
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Remédios Constitucionais Ambientais: Ação Popular e Tutela do Meio Ambiente
Gabarito: letra B. A Constituição Federal assegura a qualquer cidadão o direito de propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII). Maria, como vereadora, é cidadã e detém essa legitimidade ativa, sendo a alternativa compatível com o sistema constitucional.
A questão testa o conhecimento sobre os instrumentos processuais de tutela ambiental. A principal armadilha é confundir a legitimidade da ação civil pública (que possui rol de co-legitimados) com a ação popular, que é privativa do cidadão.
Tutela ambiental
1Ação popular (art. 5º, LXXIII)
Legitimado: cidadão
Objeto: ato lesivo ao meio ambiente
2Ação civil pública (Lei 7.347/85)
Legitimados concorrentes
Ministério Público
Defensoria Pública
Entes públicos
Associações
Exclusividade de qualquer um
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei pode prever legitimidade privativa do Ministério Público para a tutela coletiva do meio ambiente. Isso contraria o sistema de legitimação concorrente e disjuntiva previsto na Constituição e na Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública), que inclui associações, entes públicos, Defensoria Pública, etc. O MP não possui exclusividade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria, como cidadã (brasileira em gozo dos direitos políticos), pode ajuizar ação popular para anular atos lesivos ao meio ambiente, independentemente de ser vereadora. A ação popular é um remédio constitucional expressamente previsto para proteger bens difusos como o meio ambiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela somente pode ser promovida pelo MP e associações legitimadas. Exclui outros legitimados como entes públicos (União, Estados, Municípios), Defensoria Pública e o próprio cidadão (via ação popular). Portanto, incompleta e incorreta.
Alternativa D — ❌ Inconteta
Afirma que a tutela somente pode ser promovida pelo MP, entes públicos e associações. Embora inclua mais legitimados que a anterior, ainda exclui a Defensoria Pública e o cidadão (ação popular), além de não contemplar a amplitude do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe uma “legitimidade processual universal” que não existe no ordenamento brasileiro. A tutela ambiental é exercida por legitimados específicos (cidadão na ação popular; MP, Defensoria, entes e associações na ação civil pública), mas não por qualquer pessoa. A importância intergeracional não cria legitimidade universal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação popular (cidadão) e ação civil pública (coletiva). O candidato tende a restringir a legitimidade aos entes clássicos (MP, associações), esquecendo que o cidadão comum também pode agir via ação popular para proteger o meio ambiente. Fique atento: sempre que a lesão for a bem difuso, verifique se o autor é cidadão – a ação popular pode ser o caminho.
Instrumento
Legitimado Principal
Finalidade
Ação Popular
Qualquer cidadão
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, etc.