Competência legislativa concorrente e superveniência de lei federal
Gabarito: letra E. A proteção à infância e à juventude insere-se na competência legislativa concorrente (art. 24, XV, da CF). No exercício dessa competência, os Estados podem legislar suplementarmente, e a superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga a lei estadual preexistente, apenas suspende sua eficácia no que lhe for contrário (art. 24, §4º, CF). Assim, a assertiva E está correta.
A questão exige o conhecimento do regime de competências constitucionais, especialmente a concorrente. O enunciado descreve uma lei estadual sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes. A matéria está prevista no art. 24, XV, da CF como de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Portanto, o Estado Delta pode legislar, desde que respeite as normas gerais federais. A alternativa E trata do efeito da edição posterior de lei federal uniformizadora.
Art. 24, §4CF/88
§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
O dispositivo é claro: não há revogação, mas suspensão de eficácia. Logo, a lei estadual preexistente continua válida, mas deixa de produzir efeitos na parte conflitante com a lei federal superveniente.
Alternativa | Descrição | Fundamento Constitucional | Correta? |
|---|
A | Matéria enquadrada na competência legislativa residual de Delta | Art. 25, §1º, CF (competência residual para matérias não vedadas e não enumeradas) | ❌ Incorreta |
B | ALED só pode legislar com autorização da União por lei | Autonomia estadual é exercida diretamente, sem necessidade de autorização | ❌ Incorreta |
C | Matéria de competência privativa da União | Art. 22, CF (rol taxativo; proteção à infância não está incluída) | ❌ Incorreta |
D | Matéria de interesse local, competência privativa dos Municípios | Art. 30, I, CF (interesse local); proteção à infância é concorrente, não municipal | ❌ Incorreta |
E | Superveniência de lei federal não revoga lei estadual preexistente, apenas suspende sua eficácia no que for contrário | Art. 24, §4º, CF (suspensão de eficácia, não revogação) | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência residual (art. 25, §1º, CF) aplica-se a matérias não vedadas e não enumeradas entre as competências da União ou dos Municípios. A proteção à infância está expressamente prevista no art. 24, XV, como competência concorrente, não residual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há necessidade de autorização da União para que os Estados legislem em matéria de sua competência concorrente. A autonomia estadual é exercida diretamente, observados os limites constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência privativa da União (art. 22, CF) lista matérias de legislação exclusiva, como direito civil, penal, processual, etc. Proteção à infância e juventude não está nesse rol. É matéria concorrente, e os Estados podem legislar suplementarmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência dos Municípios (art. 30, CF) abrange assuntos de interesse local, mas a proteção genérica de crianças e adolescentes é de interesse nacional e regional, sendo concorrente entre União, Estados e DF. O fato de haver peculiaridades locais não transforma a matéria em privativa municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 24, §4º, a lei federal superveniente sobre normas gerais não revoga a lei estadual existente; apenas suspende sua eficácia na parte contrária. A letra E reproduz esse entendimento, com a ressalva de que a lei estadual não é revogada.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra E.