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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg126461
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Foi apresentada proposição legislativa, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), que tinha por objeto a disciplina de medidas a serem adotadas por pais e responsáveis visando à salvaguarda da integridade física e mental de crianças e adolescentes no território estadual, considerando as peculiaridades desse ambiente sociopolítico em particular. Na justificativa, argumentou-se que a disciplina era pioneira, já que nenhum ente federativo tinha incursionado nessa temática em particular, quer no mesmo sentido, quer em sentido diverso.Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça observou corretamente que
  1. Aa matéria está enquadrada no âmbito da competência legislativa residual de Delta.
  2. Ba ALED somente pode incursionar na temática se houver autorização da União, a ser concedida por meio de lei.
  3. Ca matéria está enquadrada no âmbito da competência legislativa privativa da União, logo, não é dado a Delta incursionar na temática.
  4. Do atendimento às peculiaridades de um ambiente sociopolítico em particular é matéria típica de interesse local, de competência legislativa privativa dos Municípios.
  5. Ea superveniência de lei federal, uniformizando os aspectos estruturais da temática entre os entes federativos, não acarretará a revogação da lei preexistente de Delta que disponha em sentido diverso.
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GabaritoE — a superveniência de lei federal, uniformizando os aspectos estruturais da temática entre os entes federativos, não acarretará a revogação da lei preexistente de Delta que disponha em sentido diverso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa concorrente e superveniência de lei federal

Gabarito: letra E. A proteção à infância e à juventude insere-se na competência legislativa concorrente (art. 24, XV, da CF). No exercício dessa competência, os Estados podem legislar suplementarmente, e a superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga a lei estadual preexistente, apenas suspende sua eficácia no que lhe for contrário (art. 24, §4º, CF). Assim, a assertiva E está correta.

A questão exige o conhecimento do regime de competências constitucionais, especialmente a concorrente. O enunciado descreve uma lei estadual sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes. A matéria está prevista no art. 24, XV, da CF como de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Portanto, o Estado Delta pode legislar, desde que respeite as normas gerais federais. A alternativa E trata do efeito da edição posterior de lei federal uniformizadora.

Art. 24, §4CF/88

§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

O dispositivo é claro: não há revogação, mas suspensão de eficácia. Logo, a lei estadual preexistente continua válida, mas deixa de produzir efeitos na parte conflitante com a lei federal superveniente.

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Matéria enquadrada na competência legislativa residual de Delta

Art. 25, §1º, CF (competência residual para matérias não vedadas e não enumeradas)

❌ Incorreta

B

ALED só pode legislar com autorização da União por lei

Autonomia estadual é exercida diretamente, sem necessidade de autorização

❌ Incorreta

C

Matéria de competência privativa da União

Art. 22, CF (rol taxativo; proteção à infância não está incluída)

❌ Incorreta

D

Matéria de interesse local, competência privativa dos Municípios

Art. 30, I, CF (interesse local); proteção à infância é concorrente, não municipal

❌ Incorreta

E

Superveniência de lei federal não revoga lei estadual preexistente, apenas suspende sua eficácia no que for contrário

Art. 24, §4º, CF (suspensão de eficácia, não revogação)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência residual (art. 25, §1º, CF) aplica-se a matérias não vedadas e não enumeradas entre as competências da União ou dos Municípios. A proteção à infância está expressamente prevista no art. 24, XV, como competência concorrente, não residual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há necessidade de autorização da União para que os Estados legislem em matéria de sua competência concorrente. A autonomia estadual é exercida diretamente, observados os limites constitucionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência privativa da União (art. 22, CF) lista matérias de legislação exclusiva, como direito civil, penal, processual, etc. Proteção à infância e juventude não está nesse rol. É matéria concorrente, e os Estados podem legislar suplementarmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência dos Municípios (art. 30, CF) abrange assuntos de interesse local, mas a proteção genérica de crianças e adolescentes é de interesse nacional e regional, sendo concorrente entre União, Estados e DF. O fato de haver peculiaridades locais não transforma a matéria em privativa municipal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 24, §4º, a lei federal superveniente sobre normas gerais não revoga a lei estadual existente; apenas suspende sua eficácia na parte contrária. A letra E reproduz esse entendimento, com a ressalva de que a lei estadual não é revogada.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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