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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg126463
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Em determinado processo judicial, o demandante embasou sua pretensão em um direito fundamental de primeira dimensão consagrado no Art. 5º da Constituição da República. Em contestação, o demandado argumentou que o alcance desse direito fora restringido pela Lei nº X, o que resultara na exclusão do demandante do seu âmbito de proteção.Ao analisar o caso, o juízo competente concluiu corretamente que:
  1. Aa restrição imposta pela Lei nº X ao direito fundamental de primeira dimensão pode ter plena higidez jurídica a depender da natureza da norma constitucional que o consagre.
  2. Ba necessidade de coexistência entre os direitos fundamentais de primeira dimensão torna todos eles suscetíveis de sofrer restrições impostas pela legislação infraconstitucional.
  3. Cos direitos de defesa, como o invocado pelo demandante, estão consagrados em normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo insuscetíveis, portanto, de sofrer restrições.
  4. Do conflito entre o direito fundamental e outro bem jurídico deve ser resolvido com a ponderação dos interesses envolvidos, logo, a Lei nº X é inconstitucional por impor restrições in abstracto.
  5. Eos direitos fundamentais consagrados em normas constitucionais somente são suscetíveis de restrição por outras normas constitucionais, não por uma lei, considerando a hierarquia das normas.
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GabaritoA — a restrição imposta pela Lei nº X ao direito fundamental de primeira dimensão pode ter plena higidez jurídica a depender da natureza da norma constitucional que o consagre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restrições a direitos fundamentais de primeira dimensão

Gabarito: letra A. A restrição a um direito fundamental de primeira dimensão (liberdades) pode ser plenamente válida quando a própria Constituição autoriza a limitação por lei, seja expressamente (cláusula 'nos termos da lei') ou implicitamente (princípio da proporcionalidade). A constitucionalidade da restrição depende da natureza da norma constitucional que consagra o direito — se de eficácia plena, contida ou limitada — e da observância do núcleo essencial e da proporcionalidade. Não há regra geral de insuscetibilidade ou de que apenas normas constitucionais possam restringir.

Alternativa

Descrição

Correta?

Motivo

A

A restrição imposta pela Lei nº X ao direito fundamental de primeira dimensão pode ter plena higidez jurídica a depender da natureza da norma constitucional que o consagre.

✅ Sim

A validade da restrição legal depende da espécie normativa: normas de eficácia contida já preveem restrição por lei; normas de eficácia plena não admitem restrição, salvo limites constitucionais; normas de eficácia limitada dependem de lei integradora.

B

A necessidade de coexistência entre os direitos fundamentais de primeira dimensão torna todos eles suscetíveis de sofrer restrições impostas pela legislação infraconstitucional.

❌ Não

Generalização incorreta: nem todos os direitos podem ser restringidos por qualquer lei (alguns são absolutos, como proibição de tortura), e a restrição deve respeitar núcleo essencial e proporcionalidade.

C

Os direitos de defesa, como o invocado pelo demandante, estão consagrados em normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo insuscetíveis, portanto, de sofrer restrições.

❌ Não

Eficácia plena não exclui restrição: direitos como liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX) são de eficácia plena, mas admitem limitações (ex.: proibição de discurso de ódio).

D

O conflito entre o direito fundamental e outro bem jurídico deve ser resolvido com a ponderação dos interesses envolvidos, logo, a Lei nº X é inconstitucional por impor restrições in abstracto.

❌ Não

A ponderação é técnica de solução de conflitos, mas não torna automaticamente inconstitucional a restrição in abstracto; a lei pode ser válida se respeitar os limites constitucionais.

E

Os direitos fundamentais consagrados em normas constitucionais somente são suscetíveis de restrição por outras normas constitucionais, não por uma lei, considerando a hierarquia das normas.

❌ Não

A Constituição pode autorizar restrição por lei infraconstitucional (ex.: cláusula "nos termos da lei"), e a hierarquia não impede que lei restrinja direito quando a própria Constituição permite.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a validade da restrição legal a um direito fundamental depende da espécie normativa: normas de eficácia contida (ex.: direito de reunião, art. 5º, XVI) já preveem a possibilidade de restrição por lei; normas de eficácia plena (ex.: proibição de tortura) são de aplicabilidade imediata e não admitem restrição, salvo nos limites constitucionais; normas de eficácia limitada dependem de lei integradora. Assim, a depender da natureza da norma, a lei restritiva pode ser constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a necessidade de coexistência entre direitos de primeira dimensão torna todos eles suscetíveis a restrições por lei infraconstitucional. O erro está na generalização: nem todos os direitos fundamentais podem ser restringidos por qualquer lei (alguns são absolutos, como a proibição de tortura), e a restrição deve respeitar o núcleo essencial e a proporcionalidade. A coexistência não é uma autorização genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que direitos de defesa (primeira dimensão) são consagrados em normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, portanto insuscetíveis de restrição. Incorreta porque a eficácia plena não exclui a possibilidade de restrição: direitos como a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX) são de eficácia plena, mas admitem limitações (ex.: proibição de discurso de ódio). A imediata aplicabilidade não impede a lei de regular o exercício do direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o conflito entre direito fundamental e outro bem jurídico resolve-se por ponderação, logo a Lei X é inconstitucional por impor restrições in abstracto. A ponderação é de fato o método, mas a restrição in abstracto (por lei) não é automaticamente inconstitucional; ela pode ser legítima se atender aos requisitos de proporcionalidade e respeito ao núcleo essencial. A conclusão de inconstitucionalidade é precipitada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que direitos fundamentais constitucionais só podem ser restringidos por outras normas constitucionais, não por lei, em razão da hierarquia. Falso: a própria Constituição autoriza expressamente a restrição por lei em diversos dispositivos (ex.: art. 5º, XIII – 'nos termos da lei'; art. 5º, XV – 'nos termos da lei'). As leis infraconstitucionais podem restringir direitos desde que respeitem os limites constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que direitos fundamentais de primeira dimensão são absolutos ou que apenas emendas constitucionais podem restringi-los. Na verdade, a Constituição mesma prevê hipóteses de restrição por lei, e mesmo direitos de eficácia plena podem sofrer limitações proporcionais. Atenção à classificação das normas (plena, contida, limitada) — ela decide a admissibilidade da restrição.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre restrições a direitos fundamentais, verifique primeiro se a norma constitucional que consagra o direito contém expressão como 'nos termos da lei' (indicando eficácia contida) ou se é autoaplicável (eficácia plena). Depois, analise se a restrição legal respeita o núcleo essencial e a proporcionalidade. Esse roteiro evita os erros comuns.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra A.

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