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Questão de Direito Civil — Sociedade, Parceria, Arrendamento Rural, Leasing, Franquia, Facturing e Direitos Autorais — FGV 2026

Direito CivilSociedade, Parceria, Arrendamento Rural, Leasing, Franquia, Facturing e Direitos Autorais
Código
fg126469
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Duas sociedades empresárias de grande porte celebraram contrato de fornecimento de longo prazo, após ampla negociação, no qual foram expressamente definidos critérios objetivos de interpretação contratual, cláusulas de alocação de riscos e hipóteses restritas de revisão e resolução do ajuste.Após significativa alteração nas condições econômicas do mercado, uma das partes ajuizou ação revisional, alegando onerosidade excessiva e invocando a função social do contrato como fundamento para a intervenção judicial ampla no conteúdo do negócio jurídico.Considerando os artigos 421 e 421-A do Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AA função social do contrato autoriza a revisão judicial ampla sempre que houver alteração superveniente das condições econômicas, ainda que o contrato seja empresarial e paritário.
  2. BA intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual aplicam-se apenas aos contratos civis, não alcançando os contratos empresariais.
  3. CA liberdade contratual foi suprimida pelo princípio da função social do contrato, de modo que a revisão judicial constitui mecanismo ordinário de reequilíbrio contratual.
  4. DA definição contratual de parâmetros objetivos de interpretação e de revisão é juridicamente irrelevante, pois compete exclusivamente ao Poder Judiciário redefinir o conteúdo dos contratos diante de mudanças econômicas.
  5. EOs contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, devendo o Judiciário respeitar, como regra, a alocação de riscos e os critérios de revisão definidos pelas partes, admitindo-se a intervenção apenas de forma excepcional.
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GabaritoE — Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, devendo o Judiciário respeitar, como regra, a alocação de riscos e os critérios de revisão definidos pelas partes, admitindo-se a intervenção apenas de forma excepcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos civis e empresariais – princípios da função social, intervenção mínima e paridade

Gabarito: letra E. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, devendo o Judiciário respeitar a alocação de riscos e os critérios de revisão definidos pelas partes, admitindo-se intervenção apenas de forma excepcional. Esse entendimento decorre do art. 421, parágrafo único, e do art. 421-A do Código Civil (redação da Lei nº 13.874/2019), que consagram a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

A questão cobra a correta interpretação dos princípios contratuais após a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que alterou o CC para reforçar a autonomia privada e limitar a interferência judicial. O enunciado descreve um contrato empresarial paritário, com cláusulas objetivas de interpretação e alocação de riscos. A pretensão revisional com base na função social deve ser analisada à luz da presunção de paridade e da excepcionalidade da revisão.

Art. 421CC

Art. 421 — "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato."

Parágrafo único — "Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual."

O art. 421-A, por sua vez (não transcrito literalmente no contexto canônico, mas amplamente conhecido), estabelece que os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, garantindo que as partes estabeleçam parâmetros objetivos de interpretação e revisão, e que a alocação de riscos deve ser respeitada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a função social autoriza revisão judicial ampla "sempre" que houver alteração econômica, mesmo em contrato empresarial paritário. Erro: o art. 421, parágrafo único, impõe a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão. Em contratos paritários, a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada (art. 421-A, II). A função social é um limite, não um cheque em branco para revisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão se aplicam apenas a contratos civis, não aos empresariais. Erro: o art. 421-A expressamente se refere a "contratos civis e empresariais", estendendo a presunção de paridade e, por consequência, os mesmos princípios a ambas as categorias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a liberdade contratual foi suprimida pela função social e que a revisão judicial é mecanismo ordinário. Erro: a liberdade contratual não foi suprimida, apenas limitada. O próprio art. 421 preserva a liberdade contratual, e o parágrafo único determina que a revisão é excepcional, não ordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a definição contratual de parâmetros objetivos de interpretação e revisão é juridicamente irrelevante e que cabe exclusivamente ao Judiciário redefinir o conteúdo. Erro: o art. 421-A, I, garante às partes o direito de estabelecer tais parâmetros, que devem ser respeitados pelo juiz.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o sistema do CC: presunção de paridade (art. 421-A), respeito à alocação de riscos e critérios de revisão pactuados (art. 421-A, I e II), e intervenção judicial apenas excepcional (art. 421, parágrafo único). Aplica-se a contratos civis e empresariais, como no caso do enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre função social do contrato após a Lei da Liberdade Econômica, lembre-se: a função social é limite, não fundamento para revisão automática; a revisão é excepcional; contratos paritários presumem-se simétricos; e as cláusulas de alocação de riscos devem ser respeitadas.

Gabarito: letra E.

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