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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2026

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg126470
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Carlos, avô paterno, celebrou escritura pública de doação de um imóvel urbano em favor de seu neto ainda não nascido, filho de sua filha Ana, grávida à época do ato. No instrumento, constou expressamente que a doação se destinava ao nascituro, ficando a administração do bem sob responsabilidade da genitora até o nascimento.Meses após a doação e antes do nascimento da criança, Carlos faleceu e seus outros herdeiros questionaram a validade da doação, alegando que o nascituro não possuía personalidade civil à época da doação e que, por essa razão, o contrato não seria válido e eficaz.Considerando a situação hipotética e a disciplina jurídica do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AA doação é nula, pois a ausência de personalidade civil do nascituro impede que ele figure como donatário em qualquer negócio jurídico.
  2. BA doação produz efeitos imediatos e definitivos, independentemente do nascimento com vida, em razão da capacidade de direitos do nascituro desde a concepção.
  3. CA doação somente poderia ser válida se o nascituro já tivesse sido concebido e houvesse autorização judicial expressa.
  4. DA doação, se aceita pelo representante legal do nascituro, é válida e sua eficácia condicionada ao nascimento com vida.
  5. EA doação é inválida, pois negócios jurídicos gratuitos não admitem condição suspensiva relacionada à personalidade civil do beneficiário.
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GabaritoD — A doação, se aceita pelo representante legal do nascituro, é válida e sua eficácia condicionada ao nascimento com vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação a Nascituro

Gabarito: letra D. A doação feita ao nascituro é válida, desde que aceita pelo seu representante legal, e sua eficácia fica condicionada ao nascimento com vida (art. 542 c/c art. 2º do CC). O nascituro não possui personalidade civil plena, mas a lei resguarda seus direitos desde a concepção, permitindo que receba doações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre personalidade civil e capacidade para ser donatário. Muitos candidatos pensam que, por não ter personalidade (art. 2º), o nascituro não pode receber doação, ignorando o art. 542, que expressamente autoriza. Lembre-se: a doação ao nascituro é válida, mas sua eficácia depende do nascimento com vida. Fique atento!

Aspecto

Doação a Nascituro (Art. 542 CC)

Personalidade Civil (Art. 2º CC)

Eficácia do Negócio

Validade

Válida, desde que aceita pelo representante legal

Iniciada apenas com o nascimento com vida

Condicionada ao nascimento com vida

Fundamento

Art. 542 CC (proteção de direitos do nascituro)

Art. 2º CC (personalidade civil condicionada)

Condição suspensiva implícita

Exigência

Aceitação do representante legal (ex.: genitora)

Nenhuma (direitos resguardados desde a concepção)

Nascimento com vida para efeitos definitivos

Consequência se sem vida

Doação não se aperfeiçoa

Personalidade não adquirida

Bens retornam ao doador/herdeiros

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a doação é nula por ausência de personalidade civil do nascituro. Isso contraria o art. 542 do Código Civil, que prevê expressamente a validade da doação ao nascituro, desde que aceita por seu representante legal. A personalidade civil só se inicia com o nascimento com vida (art. 2º), mas a lei já protege os direitos do nascituro, e o ato de doação é um desses direitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a doação produz efeitos imediatos e definitivos, independentemente do nascimento com vida. Isso é falso porque a eficácia do negócio jurídico fica condicionada ao nascimento com vida (condição suspensiva). Se o nascituro não nascer com vida, a doação não se aperfeiçoa, e os bens devem retornar ao doador ou aos seus herdeiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a doação só seria válida se houvesse autorização judicial expressa. Não há previsão legal para exigência de autorização judicial. O art. 542 exige apenas a aceitação pelo representante legal (no caso, a mãe, que detinha a administração do bem). A autorização judicial não é necessária para a validade da doação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 542 do CC: "A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal." Além disso, a eficácia está condicionada ao nascimento com vida, conforme o art. 2º, que estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, e os direitos do nascituro são protegidos sob condição suspensiva. Portanto, a doação é válida, mas só produz efeitos se o neto nascer com vida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Argumenta que a doação é inválida porque negócios jurídicos gratuitos não admitem condição suspensiva relacionada à personalidade. Isso é equivocado: a condição suspensiva é perfeitamente admissível nos negócios jurídicos, inclusive nas doações (art. 125 e seguintes do CC). A doação ao nascituro é um exemplo clássico de condição suspensiva (nascimento com vida). A invalidade não procede.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com o Código Civil é a letra D, que reconhece a validade da doação ao nascituro, condicionada ao nascimento com vida e aceita pelo representante legal.

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