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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2026

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg126471
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Apoio à Advocacia Geral)
Em 10 de janeiro de determinado ano, foi publicada lei federal que não continha cláusula expressa de vigência. Em 12 de janeiro do mesmo ano, houve nova publicação oficial do texto legal, destinada exclusivamente à correção de erro material. 24 meses após o início de sua vigência, foi editada nova lei, alterando parcialmente a disciplina da matéria tratada, sem conter cláusula expressa de revogação da lei anterior.Anos depois, essa última lei foi revogada, sem qualquer disposição expressa acerca da restauração do regime normativo anteriormente existente.À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
  1. AA lei originalmente publicada passou a vigorar quarenta e cinco dias após a primeira publicação, pois a republicação destinada à correção de erro material não interfere no prazo de vacatio legis.
  2. BA correção realizada antes da entrada em vigor da lei faz com que o prazo de vacatio legis seja reiniciado a partir da nova publicação oficial.
  3. CA lei posterior, por não conter cláusula expressa de revogação, não poderia ter revogado, ainda que parcialmente, a lei anterior.
  4. DCom a revogação da lei posterior, restaura-se automaticamente a vigência da lei anteriormente revogada, ainda que inexistente disposição expressa nesse sentido.
  5. EA correção realizada antes da entrada em vigor da lei não interfere em sua vigência original, mas deve ser considerada como lei nova, produzindo efeitos a partir de sua própria publicação.
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GabaritoB — A correção realizada antes da entrada em vigor da lei faz com que o prazo de vacatio legis seja reiniciado a partir da nova publicação oficial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e Revogação

Gabarito: alternativa B. A republicação destinada à correção de erro material, quando ocorre antes de a lei entrar em vigor, faz reiniciar o prazo de vacatio legis a partir da nova publicação, nos termos do art. 1º, §3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB).

A questão testa dois institutos centrais da LINDB: (a) o efeito da republicação corretiva sobre a vacância da lei e (b) as regras de revogação e restauração de leis. A chave está na literalidade dos §§3º e 4º do art. 1º e dos §§1º e 3º do art. 2º.

Art. 1, §3LINDB

Art. 1º – Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. §3º – Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. §4º – As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2º – Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º – A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. §3º – Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Legal

Análise

A

A lei originalmente publicada passou a vigorar quarenta e cinco dias após a primeira publicação, pois a republicação destinada à correção de erro material não interfere no prazo de vacatio legis.

Art. 1º, §3º, LINDB

❌ Incorreta. O §3º determina que a republicação corretiva, se ocorrer antes da entrada em vigor, reinicia o prazo de vacância a partir da nova publicação.

B

A correção realizada antes da entrada em vigor da lei faz com que o prazo de vacatio legis seja reiniciado a partir da nova publicação oficial.

Art. 1º, §3º, LINDB

✅ Correta (GABARITO). Reproduz exatamente a regra legal: a correção anterior à vigência reinicia o prazo de vacatio da nova publicação.

C

A lei posterior, por não conter cláusula expressa de revogação, não poderia ter revogado, ainda que parcialmente, a lei anterior.

Art. 2º, §1º, LINDB

❌ Incorreta. A revogação pode ser expressa, tácita (incompatibilidade) ou global (regulação integral da matéria). A ausência de cláusula expressa não impede a revogação tácita.

D

Com a revogação da lei posterior, restaura-se automaticamente a vigência da lei anteriormente revogada, ainda que inexistente disposição expressa nesse sentido.

Art. 2º, §3º, LINDB

❌ Incorreta. A regra é a não restauração automática (repristinação), salvo disposição expressa em contrário.

E

A correção realizada antes da entrada em vigor da lei não interfere em sua vigência original, mas deve ser considerada como lei nova, produzindo efeitos a partir de sua própria publicação.

Art. 1º, §§3º e 4º, LINDB

❌ Incorreta. A correção anterior à vigência reinicia o prazo (§3º); a consideração como lei nova (§4º) aplica-se apenas a correções de lei já em vigor.

  1. 1Publicação original (10/jan)Vacatio: 45 dias
  2. 2Republicação corretiva (12/jan)Art. 1º, §3º: prazo reinicia
  3. 3Lei posterior altera parcialmenteArt. 2º, §1º: revoga tácita
  4. 4Lei posterior é revogadaArt. 2º, §3º: não restaura anterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a republicação corretiva não interfere no prazo de vacatio. Isso contraria o art. 1º, §3º, que determina o reinício do prazo a partir da nova publicação quando a correção ocorre antes da entrada em vigor. No caso, a republicação em 12 de janeiro é anterior ao fim da vacância (45 dias após 10 de janeiro), portanto o prazo recomeça em 12 de janeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 1º, §3º: a correção realizada antes da vigência faz o prazo de vacatio reiniciar da nova publicação. A lei, então, passará a vigorar 45 dias após 12 de janeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei posterior não poderia ter revogado a anterior sem cláusula expressa. O art. 2º, §1º prevê três formas de revogação: expressa, por incompatibilidade ou por regulação integral da matéria. A lei posterior alterou parcialmente a disciplina, sendo com ela incompatível na parte alterada, o que configura revogação tácita parcial. Portanto, pode sim revogar sem cláusula expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma a restauração automática da lei anterior com a revogação da lei posterior. O art. 2º, §3º veda expressamente a repristinação automática: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." Apenas se houver disposição expressa nesse sentido é que a lei original voltaria a vigorar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde o regime do §3º com o do §4º. A correção antes da vigência não é considerada lei nova (isso vale para correções de texto já em vigor, §4º). O §3º manda reiniciar o prazo, mas o texto corrigido não é uma lei autônoma; é a mesma lei com redação corrigida, cuja vacância recomeça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os §§3º e 4º do art. 1º. O candidato que decora apenas o caput (45 dias) e o §4º (correção posterior = lei nova) tende a errar as alternativas A e E. A chave é identificar se a correção ocorreu antes (reinicia prazo) ou depois (lei nova) da entrada em vigor.

Gabarito: alternativa B.

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