José, servidor público no Estado de Rondônia, se encaminhou, pela estrada BR, à repartição pública Alfa, localizada no Município de Buritis/RO. Durante o percurso, José parou na praça pública Beta, para almoçar.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, constitui (em) bens públicos de uso comum do povo:
Aa repartição pública Alfa, a estrada BR e a praça pública Beta.
Ba repartição pública Alfa e a praça pública Beta, apenas.
Ca estrada BR e a praça pública Beta, apenas.
Da praça pública Beta, apenas.
Ea estrada BR, apenas.
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GabaritoC — a estrada BR e a praça pública Beta, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos: Uso Comum vs. Uso Especial
Gabarito: letra C. A estrada BR e a praça pública Beta são bens públicos de uso comum do povo, enquanto a repartição pública Alfa é bem público de uso especial (afetado a serviço público). É exatamente a distinção do art. 99 do Código Civil.
A questão classifica três bens: repartição pública, estrada e praça. O Código Civil (art. 99) define as categorias:
Art. 99CC
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Assim:
Repartição pública Alfa: edifício destinado a serviço público → uso especial (inciso II).
Estrada BR: via de circulação → uso comum do povo (inciso I).
Praça pública Beta: espaço de lazer e convívio → uso comum do povo (inciso I).
Portanto, apenas a estrada e a praça são bens de uso comum do povo.
Bem Público
Classificação (Art. 99 CC)
Fundamento Legal
Repartição pública Alfa
Uso especial (inciso II)
Edifício destinado a serviço público
Estrada BR
Uso comum do povo (inciso I)
Via de circulação
Praça pública Beta
Uso comum do povo (inciso I)
Espaço de lazer e convívio
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Estradas, Praças, Rios e mares); Uso especial (Edifícios de serviço público, Terrenos da administração); Dominicais (Patrimônio disponível, Estrutura de direito privado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a repartição pública, que é bem de uso especial, não de uso comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui a estrada BR e inclui a repartição; a estrada é de uso comum, a repartição não.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os dois bens de uso comum: estrada e praça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omitiu a estrada BR, que também é de uso comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omitiu a praça, que também é de uso comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda repartição pública (uso especial) com uso comum. Lembre-se: prédios onde funciona a administração são de uso especial; praças e estradas são de uso comum. O art. 99, I e II, do CC é a chave.