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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg126667
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Comunicação Social - Jornalismo)
Na matéria “Como garantir boas respostas pela Lei de Acesso à Informação”, o jornalista investigativo Luiz Fernando Toledo aponta que, no uso da Lei de Acesso à Informação (LAI), uma das justificativas para recusa no envio de informações é a possibilidade de que existam dados pessoais envolvidos.O art. 31 da LAI, que trata do respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, dispõe que as informações pessoais
  1. Apoderão ter a restrição invocada para a evitar a apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
  2. Bterão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 25 anos a contar da sua data de produção.
  3. Cpoderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
  4. Dpoderão ter a restrição invocada para a evitar ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
  5. Eexigirão consentimento expresso, quando as informações, mesmo sem identificação pessoal, se destinarem a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei.
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GabaritoC — poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Informações Pessoais (Art. 31)

Gabarito: letra C. O art. 31, §1º, II da Lei 12.527/2011 (LAI) dispõe que as informações pessoais poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referem. Essa é a redação exata da alternativa C.

A questão exige conhecimento literal do art. 31, que trata do tratamento de informações pessoais sob a LAI. A banca explora confusões comuns, como o prazo de restrição (100 anos, e não 25) e a vedação de usar a restrição para prejudicar apurações ou resgate histórico.

Art. 31, §1Lei-12527

Art. 31, §1º, II — "poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem."

Critério

Informações pessoais (Art. 31)

Prazo de restrição

100 anos (não 25)

Divulgação a terceiros

Permitida com previsão legal ou consentimento expresso

Vedação de uso da restrição

Não pode prejudicar apuração de irregularidades nem recuperação de fatos históricos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a restrição pode ser invocada para evitar apurações de irregularidades. Isso contraria o art. 31, §4º, que veda expressamente tal uso: "A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido". Portanto, a alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de restrição é de 25 anos. O art. 31, §1º, I estabelece o prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção. O prazo de 25 anos é comum para informações classificadas (art. 24, I), mas não para informações pessoais. Aqui está a principal pegadinha da questão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 31, §1º, II: a divulgação ou acesso por terceiros é permitida mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referem. A alternativa está de acordo com a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa A, afirma que a restrição pode ser invocada para evitar ações de recuperação de fatos históricos. O art. 31, §4º também veda essa hipótese: "bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância". Logo, a restrição não pode ser usada para esse fim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o consentimento expresso será exigido para estatísticas e pesquisas científicas de interesse público. O art. 31, §3º, II dispõe exatamente o contrário: "O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: (...) II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem". Portanto, o consentimento é dispensado, não exigido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o prazo de restrição de informações pessoais (100 anos) e o prazo de sigilo de informações classificadas (25 anos), além de inverter as hipóteses de vedação do §4º. Fique atento: na LAI, informações pessoais têm regime mais restritivo e prazo maior.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, conforme o art. 31, §1º, II da LAI.

Gabarito: letra C.

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