Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — FGV 2026
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
fg126677
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Comunicação Social - Publicidade e Propaganda)
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que
Ao prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de cem anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
Bé livre o uso de obras fotográficas e fonográficas por agências de publicidade para realização de produções audiovisuais destinadas à veiculação televisiva.
Cé vedada a publicação total ou parcial em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza.
Das obras situadas permanentemente em logradouros públicos só podem ser representadas, por meio de fotografias e meios audiovisuais com autorização expressa do autor.
Esão livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
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GabaritoE — são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
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Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998)
Gabarito: letra E. A Lei de Direitos Autorais estabelece que são livres as paráfrases e paródias que não constituam verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe impliquem descrédito (art. 47). As demais alternativas apresentam regras incorretas: o prazo de proteção para obras audiovisuais e fotográficas é de 70 anos, não 100; o uso por agências de publicidade depende de autorização; a publicação de discursos em reuniões públicas é livre, salvo proibição expressa; e as obras em logradouros públicos podem ser representadas livremente por foto e meios audiovisuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de proteção para obras audiovisuais e fotográficas é de cem anos. A lei determina que esse prazo é de setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao da conclusão (art. 44). A banca troca o número correto (70) por cem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é livre o uso de obras fotográficas e fonográficas por agências de publicidade. Não há essa previsão na lei; o uso depende de autorização prévia e expressa do autor ou titular dos direitos. A alternativa generaliza indevidamente uma exceção que não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a publicação de discursos pronunciados em reuniões públicas. A lei dispõe exatamente o contrário: é livre a publicação de tais discursos em periódicos, desde que o autor não tenha proibido expressamente (art. 43). A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as obras situadas permanentemente em logradouros públicos só podem ser representadas por fotografia ou meios audiovisuais com autorização expressa do autor. A lei permite livremente a representação por esses meios, desde que não constitua reprodução da obra (art. 48). A alternativa troca a permissão por exigência de autorização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o art. 47 da Lei 9.610/1998: são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. É a única alternativa fiel ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números (70 por 100 na A) e a inversão de regras de limitação (C e D). Memorize que o prazo geral é 70 anos pós-morte, e para obras audiovisuais e fotográficas também é 70 anos a contar da conclusão. Quanto às limitações, a regra é a liberdade, salvo exceções expressas – o contrário do que as alternativas erradas sugerem.