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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg126698
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Comunicação Social - Publicidade e Propaganda)
O Capítulo V da Constituição Federal de 1988, que trata da Comunicação Social, estabelece que
  1. Acompete às Assembleias Legislativas Estaduais regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo a elas dar publicidade sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
  2. Ba propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso;
  3. Ccompete exclusivamente à legislação estadual estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
  4. Da responsabilidade editorial e comercial em qualquer meio de comunicação bem com e as atividades de seleção de inserções comerciais e direção da programação são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos;
  5. Ecompete ao Poder Legislativo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para veículos de comunicação impressos e para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação Social na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa transcreve literalmente o Art. 220, §4º da Carta Magna, que impõe a advertência sobre malefícios na propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. As demais alternativas distorcem competências, prazos e atribuições previstos nos arts. 220, §3º, 222, §2º e 223 da CF.

A questão exige conhecimento direto do Capítulo V (Comunicação Social). Cada alternativa deve ser confrontada com o texto constitucional, pois a FGV costuma cobrar literalidade ou inversões sutis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em atribuir às Assembleias Legislativas Estaduais a competência para regular diversões e espetáculos públicos. O texto constitucional diz:

Art. 220, §3CF/88

Art. 220, §3º — "Compete à lei federal:

I — regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;"

Portanto, a competência é da União (lei federal), e o dever de informar é do Poder Público em geral, não exclusivamente das Assembleias Legislativas. A alternativa troca o ente federado e restringe indevidamente o sujeito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução fiel do art. 220, §4º:

Art. 220, §4CF/88

Art. 220, §4º — "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso."

A expressão "sempre que necessário" confere discricionariedade, mas a regra é clara. A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que compete exclusivamente à legislação estadual estabelecer meios de defesa contra propaganda nociva. O art. 220, §3º, II estabelece:

Art. 220, §3CF/88

Art. 220, §3º — "Compete à lei federal: ... II — estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente."

A competência é federal, não estadual. A palavra "exclusivamente" também é inadequada, pois Estados podem legislar concorrentemente sobre proteção à saúde e ao meio ambiente (art. 24, CF), mas a base da propaganda é privativa da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: prazo de naturalização e inclusão de "responsabilidade comercial". Vejamos o texto:

Art. 222, §2CF/88

Art. 222, §2º — "A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social."

A alternativa fala em "mais de quinze anos" (prazo errado) e menciona "responsabilidade comercial" e "seleção de inserções comerciais", que não constam no dispositivo. O texto constitucional é restrito à responsabilidade editorial e à seleção/direção da programação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 223, caput, determina:

Art. 223CF/88

Art. 223 — "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal."

A alternativa erra ao atribuir a competência ao Poder Legislativo (é o Executivo) e ao incluir veículos de comunicação impressos (que, conforme art. 220, §6º, independem de licença). A outorga se restringe a serviços de radiodifusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas: (A) lei federal por estadual; (C) federal por exclusivamente estadual; (D) 10 anos por 15; (E) Executivo por Legislativo e impressos. Fique atento: todo o Capítulo V deve ser lido com vagar, pois cada detalhe é cobrado.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: anote em uma tabela os prazos (10 anos para naturalização, 10 para rádio, 15 para TV), as competências (federal para propaganda e diversões; Executivo para outorga) e o rol de produtos do art. 220, §4º. Resolva questões anteriores da FGV para fixar.

Gabarito: letra B.

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