Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg126698
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Comunicação Social - Publicidade e Propaganda)
O Capítulo V da Constituição Federal de 1988, que trata da Comunicação Social, estabelece que
Acompete às Assembleias Legislativas Estaduais regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo a elas dar publicidade sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Ba propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso;
Ccompete exclusivamente à legislação estadual estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
Da responsabilidade editorial e comercial em qualquer meio de comunicação bem com e as atividades de seleção de inserções comerciais e direção da programação são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos;
Ecompete ao Poder Legislativo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para veículos de comunicação impressos e para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
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GabaritoB — a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso;
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Comunicação Social na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A alternativa transcreve literalmente o Art. 220, §4º da Carta Magna, que impõe a advertência sobre malefícios na propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. As demais alternativas distorcem competências, prazos e atribuições previstos nos arts. 220, §3º, 222, §2º e 223 da CF.
A questão exige conhecimento direto do Capítulo V (Comunicação Social). Cada alternativa deve ser confrontada com o texto constitucional, pois a FGV costuma cobrar literalidade ou inversões sutis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em atribuir às Assembleias Legislativas Estaduais a competência para regular diversões e espetáculos públicos. O texto constitucional diz:
Art. 220, §3CF/88
Art. 220, §3º — "Compete à lei federal:
I — regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;"
Portanto, a competência é da União (lei federal), e o dever de informar é do Poder Público em geral, não exclusivamente das Assembleias Legislativas. A alternativa troca o ente federado e restringe indevidamente o sujeito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reprodução fiel do art. 220, §4º:
Art. 220, §4CF/88
Art. 220, §4º — "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso."
A expressão "sempre que necessário" confere discricionariedade, mas a regra é clara. A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que compete exclusivamente à legislação estadual estabelecer meios de defesa contra propaganda nociva. O art. 220, §3º, II estabelece:
Art. 220, §3CF/88
Art. 220, §3º — "Compete à lei federal: ... II — estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente."
A competência é federal, não estadual. A palavra "exclusivamente" também é inadequada, pois Estados podem legislar concorrentemente sobre proteção à saúde e ao meio ambiente (art. 24, CF), mas a base da propaganda é privativa da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: prazo de naturalização e inclusão de "responsabilidade comercial". Vejamos o texto:
Art. 222, §2CF/88
Art. 222, §2º — "A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social."
A alternativa fala em "mais de quinze anos" (prazo errado) e menciona "responsabilidade comercial" e "seleção de inserções comerciais", que não constam no dispositivo. O texto constitucional é restrito à responsabilidade editorial e à seleção/direção da programação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 223, caput, determina:
Art. 223CF/88
Art. 223 — "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal."
A alternativa erra ao atribuir a competência ao Poder Legislativo (é o Executivo) e ao incluir veículos de comunicação impressos (que, conforme art. 220, §6º, independem de licença). A outorga se restringe a serviços de radiodifusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas clássicas: (A) lei federal por estadual; (C) federal por exclusivamente estadual; (D) 10 anos por 15; (E) Executivo por Legislativo e impressos. Fique atento: todo o Capítulo V deve ser lido com vagar, pois cada detalhe é cobrado.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: anote em uma tabela os prazos (10 anos para naturalização, 10 para rádio, 15 para TV), as competências (federal para propaganda e diversões; Executivo para outorga) e o rol de produtos do art. 220, §4º. Resolva questões anteriores da FGV para fixar.