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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg126707
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Comunicação Social - Publicidade e Propaganda)
Os procedimentos previstos Lei de Acesso à Informação (LAI) e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as algumas diretrizes, entre elas a de que
  1. Ao preceito geral da administração pública é o sigilo, por isso, para garantir o acesso à informação de órgãos públicos é necessário recorrer a LAI.
  2. Ba divulgação de informações de interesse público referente aos órgãos do poder executivo só podem ser fornecidas mediante solicitações via LAI.
  3. Ca LAI não se aplica a informações sobre recursos públicos recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos para realização de ações de interesse público.
  4. Da LAI pode ser usada para fomentar desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e do controle social da administração pública.
  5. Ea LAI se aplica exclusivamente aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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GabaritoD — a LAI pode ser usada para fomentar desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e do controle social da administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Diretrizes

Gabarito: D. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que seus procedimentos devem observar, entre outras, as diretrizes de fomento à cultura de transparência e ao desenvolvimento do controle social (art. 2º, IV e V, do Decreto 68.155/2023, que reproduz as diretrizes da LAI federal). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A questão cobra o conhecimento das diretrizes previstas no art. 2º da LAI (e no art. 3º da lei federal, mas aqui utilizamos o decreto paulista como fonte canônica). O texto canônico fornecido lista essas diretrizes:

Art. 2DECRETO-SP-68155-2023

Art. 2º — O direito fundamental de acesso à informação será assegurado mediante procedimentos objetivos e céleres, que garantam sua efetividade, observados os princípios que regem a Administração Pública e as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública;

V — desenvolvimento do controle social da Administração Pública.

Alternativa

Afirmação

Diretriz da LAI (Art. 2º)

Correta?

A

O preceito geral é o sigilo; para acessar informação, é necessário recorrer à LAI.

Publicidade como regra, sigilo como exceção (inciso I).

B

Informações de interesse público só podem ser fornecidas mediante solicitações via LAI.

Divulgação independentemente de solicitações (transparência ativa – inciso II).

C

A LAI não se aplica a informações sobre recursos públicos recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos.

Aplica-se a entidades privadas que recebam recursos públicos (art. 1º, § único, e art. 56 do Decreto 68.155/2023).

D

A LAI pode ser usada para fomentar a cultura de transparência e o controle social.

Fomento à cultura de transparência (inciso IV) e desenvolvimento do controle social (inciso V).

E

A LAI se aplica exclusivamente aos órgãos públicos da administração direta dos três Poderes.

Aplica-se também à administração indireta, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, etc.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "o preceito geral da administração pública é o sigilo". A lei determina exatamente o oposto: a publicidade é a regra, o sigilo a exceção (inciso I). A banca inverte o princípio, tentando confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as informações de interesse público "só podem ser fornecidas mediante solicitações". O inciso II exige a "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações" – transparência ativa. A alternativa restringe indevidamente o dever de publicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a LAI "não se aplica a informações sobre recursos públicos recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos". Pelo contrário, o art. 1º da LAI e o art. 56 do decreto paulista impõem a essas entidades obrigações específicas de divulgação, conforme extenso rol de informações (cópia do estatuto, instrumentos jurídicos, relatórios, etc.). A LAI alcança sim tais entidades quando recebem recursos públicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente duas diretrizes do art. 2º: "fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência" (IV) e "desenvolvimento do controle social" (V). Está em plena consonância com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a aplicação da LAI "exclusivamente aos órgãos públicos integrantes da administração direta". O art. 1º, parágrafo único, da LAI federal (transcrito no texto canônico) inclui expressamente:

Art. 1Lei-12527

Art. 1º ... Parágrafo único — Subordinam-se ao regime desta Lei:

I — os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II — as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, alcança também entidades privadas que recebem recursos públicos (art. 56 do decreto paulista). Portanto, a abrangência é muito mais ampla do que a mera administração direta.

Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma diretriz expressa da LAI é a D. Todas as demais contêm erro frontal de interpretação ou contrariam o texto legal.

Gabarito: letra D.

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