Lei de Acesso à Informação – Diretrizes
Gabarito: D. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que seus procedimentos devem observar, entre outras, as diretrizes de fomento à cultura de transparência e ao desenvolvimento do controle social (art. 2º, IV e V, do Decreto 68.155/2023, que reproduz as diretrizes da LAI federal). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão cobra o conhecimento das diretrizes previstas no art. 2º da LAI (e no art. 3º da lei federal, mas aqui utilizamos o decreto paulista como fonte canônica). O texto canônico fornecido lista essas diretrizes:
Art. 2DECRETO-SP-68155-2023
Art. 2º — O direito fundamental de acesso à informação será assegurado mediante procedimentos objetivos e céleres, que garantam sua efetividade, observados os princípios que regem a Administração Pública e as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública;
V — desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Alternativa | Afirmação | Diretriz da LAI (Art. 2º) | Correta? |
|---|
A | O preceito geral é o sigilo; para acessar informação, é necessário recorrer à LAI. | Publicidade como regra, sigilo como exceção (inciso I). | ❌ |
B | Informações de interesse público só podem ser fornecidas mediante solicitações via LAI. | Divulgação independentemente de solicitações (transparência ativa – inciso II). | ❌ |
C | A LAI não se aplica a informações sobre recursos públicos recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos. | Aplica-se a entidades privadas que recebam recursos públicos (art. 1º, § único, e art. 56 do Decreto 68.155/2023). | ❌ |
D | A LAI pode ser usada para fomentar a cultura de transparência e o controle social. | Fomento à cultura de transparência (inciso IV) e desenvolvimento do controle social (inciso V). | ✅ |
E | A LAI se aplica exclusivamente aos órgãos públicos da administração direta dos três Poderes. | Aplica-se também à administração indireta, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, etc. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "o preceito geral da administração pública é o sigilo". A lei determina exatamente o oposto: a publicidade é a regra, o sigilo a exceção (inciso I). A banca inverte o princípio, tentando confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as informações de interesse público "só podem ser fornecidas mediante solicitações". O inciso II exige a "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações" – transparência ativa. A alternativa restringe indevidamente o dever de publicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a LAI "não se aplica a informações sobre recursos públicos recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos". Pelo contrário, o art. 1º da LAI e o art. 56 do decreto paulista impõem a essas entidades obrigações específicas de divulgação, conforme extenso rol de informações (cópia do estatuto, instrumentos jurídicos, relatórios, etc.). A LAI alcança sim tais entidades quando recebem recursos públicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente duas diretrizes do art. 2º: "fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência" (IV) e "desenvolvimento do controle social" (V). Está em plena consonância com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a aplicação da LAI "exclusivamente aos órgãos públicos integrantes da administração direta". O art. 1º, parágrafo único, da LAI federal (transcrito no texto canônico) inclui expressamente:
Art. 1Lei-12527
Art. 1º ... Parágrafo único — Subordinam-se ao regime desta Lei:
I — os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II — as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, alcança também entidades privadas que recebem recursos públicos (art. 56 do decreto paulista). Portanto, a abrangência é muito mais ampla do que a mera administração direta.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma diretriz expressa da LAI é a D. Todas as demais contêm erro frontal de interpretação ou contrariam o texto legal.
Gabarito: letra D.