Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — FGV 2026
- Código
- fg126750
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Contabilidade)
- Azero.
- BR$1.667
- CR$2.333.
- DR$2.667
- ER$4.000.
GabaritoA — zero.
Gabarito: letra A (zero). Nenhum dos três imóveis é depreciável em janeiro de 2026: os imóveis A e B são mensurados pelo valor justo (não sofrem depreciação) e o imóvel C está classificado como mantido para venda (depreciação cessada).
A banca testa o conhecimento das exceções à depreciação no setor público. Embora a entidade utilize o método da linha reta com vida útil de 25 anos para imóveis, nem todo ativo imobilizado é depreciado. Vamos analisar cada imóvel:
Imóvel A (R$ 300.000): Utilizado para aluguel a terceiros e mensurado pelo valor justo. Propriedades para investimento mensuradas pelo valor justo não são depreciadas, pois a variação do valor justo já reflete a alteração no valor do ativo. A depreciação seria incompatível com a mensuração a valor justo.
Imóvel B (R$ 400.000): Mantido para valorização e também mensurado pelo valor justo. Pela mesma razão, não é depreciado.
Imóvel C (R$ 500.000): Colocado à venda por seu valor contábil, sem utilização, pronto para ser vendido. Isso caracteriza um ativo não circulante mantido para venda. De acordo com as normas contábeis (NBC TG 27 e NBC TSP), a partir da classificação como mantido para venda, a depreciação é suspensa, pois o ativo é mensurado pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos despesas de venda.
Portanto, a despesa mensal de depreciação é zero.
Imóvel | Valor de Aquisição | Classificação Contábil | Mensuração | Depreciável? | Motivo |
|---|---|---|---|---|---|
A | R$ 300.000 | Propriedade para investimento (aluguel) | Valor justo | Não | Mensuração a valor justo é incompatível com depreciação |
B | R$ 400.000 | Propriedade para investimento (valorização) | Valor justo | Não | Mensuração a valor justo é incompatível com depreciação |
C | R$ 500.000 | Ativo não circulante mantido para venda | Menor entre valor contábil e valor justo menos despesas de venda | Não | Depreciação suspensa a partir da classificação como mantido para venda |
O candidato pode ser tentado a calcular a depreciação mensal de cada imóvel (valor de custo dividido por 25 anos e depois por 12 meses) e somar os três valores, obtendo R$ 4.000,00 (alternativa E). No entanto, esquece que a mensuração pelo valor justo e a classificação como mantido para venda afastam a depreciação. Fique atento a essas exceções!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO Zero, conforme explicado.
Alternativa B — ❌ Incorreta R$ 1.667 corresponde à depreciação mensal de apenas um imóvel (ex.: R$ 500.000 / 25 anos / 12 meses = R$ 1.666,67), mas ignora que nenhum é depreciável.
Alternativa C — ❌ Incorreta R$ 2.333 seria a soma da depreciação de dois imóveis (ex.: A e B ou C com outro), mas não procede.
Alternativa D — ❌ Incorreta R$ 2.667 também é um valor parcial sem fundamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta R$ 4.000 seria a depreciação total dos três imóveis se todos fossem depreciados, o que não é o caso.
Gabarito: letra A.
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