Tributos sobre o Lucro – Ativo Fiscal Diferido
Gabarito: letra C. De acordo com o CPC 32 (NBC TG 32), a existência de prejuízos fiscais não utilizados é forte evidência de que futuros lucros tributáveis podem não estar disponíveis. A literalidade do item 35 e também do item 29.22 da NBC TG 1000 confirmam isso.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a existência de prejuízos fiscais é evidência de falência. O CPC 32 não relaciona prejuízos fiscais a falência, mas sim à possibilidade de não haver lucros tributáveis futuros.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A alternativa fala em incerteza sobre continuidade operacional. Embora prejuízos possam gerar dúvidas, a norma específica que a evidência é sobre a disponibilidade de lucros tributáveis, não sobre a continuidade da entidade.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do CPC 32:
NBC-TG-32-35
"a existência de prejuízos fiscais não utilizados é uma forte evidência de que futuros lucros tributáveis podem não estar disponíveis. Portanto, quando a entidade tem um histórico de perdas recentes, ela deve reconhecer ativo fiscal diferido advindo de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados somente na medida em que tenha diferenças temporárias tributáveis suficientes ou existam outras evidências convincentes..."
O mesmo teor se repete na NBC TG 1000 (itens 29.22 e 29.63).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que não há diferenças temporárias tributáveis ou dedutíveis. O CPC 32 não conclui isso; ao contrário, o reconhecimento do ativo fiscal diferido depende da existência de diferenças temporárias tributáveis ou outras evidências.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A combinação de negócios tem regras específicas para ativos fiscais diferidos (NBC TG 15), mas a mera existência de prejuízos fiscais não é evidência de que houve combinação de negócios.
Gabarito: letra C