Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2026
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg126783
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Contabilidade)
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis, em geral, a apresentação e a classificação de itens nas demonstrações contábeis devem ser mantidas de um período para outro.No entanto, pode haver modificações e reclassificações quando for evidente, após uma alteração significativa na natureza das operações da entidade ou uma revisão das respectivas demonstrações contábeis, que outra apresentação ou classificação
Aapresenta resultados melhores.
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Dé melhor compreendida por seus usuários.
Eé mais utilizada dentre outras entidades do mesmo setor.
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GabaritoC — é mais apropriada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apresentação das Demonstrações Contábeis – Uniformidade e Consistência (CPC 26)
Gabarito: letra C. O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) e as normas correlatas (NBC TG 26 item 45, NBC TSP 11 item 42) estabelecem que a apresentação e classificação devem ser mantidas, salvo se outra forma for mais apropriada (ou mais adequada). A banca cobra a literalidade: a palavra "apropriada" é o gatilho.
NBC-TG-26-45
A apresentação e a classificação de itens nas demonstrações contábeis devem ser mantidas de um período para outro, salvo se: (a) for evidente, após uma alteração significativa na natureza das operações da entidade ou uma revisão das respectivas demonstrações contábeis, que outra apresentação ou classificação seja mais apropriada tendo em vista os critérios para a seleção e aplicação de políticas contábeis contidos na NBC TG 23; ou (b) outra norma, interpretação ou comunicado técnico requerer alteração na apresentação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nova classificação "apresenta resultados melhores". Esse é um critério subjetivo e não está previsto na norma. A mudança deve ser justificada pelo caráter mais apropriado, não por melhoria de resultado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Resulta em indicadores mais atrativos" é um objetivo de maquiagem contábil, não uma razão técnica para reclassificação. A norma exige que a nova apresentação seja mais apropriada, não mais atrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente: "que outra apresentação ou classificação seja mais apropriada." O texto canônico da NBC TG 26 item 45(a) é exatamente esse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"É melhor compreendida por seus usuários" – embora a compreensibilidade seja uma característica qualitativa, a norma não a elege como condição isolada para mudança. O critério é a adequação (apropriada) e não a mera compreensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"É mais utilizada dentre outras entidades do mesmo setor" – a prática setorial não é, por si só, motivo para alterar a classificação. A norma exige que a nova apresentação seja mais apropriada diante da alteração na natureza das operações ou após revisão das demonstrações.
PEGA ESSA DICA!
Na literalidade do CPC 26, a palavra-chave que autoriza a reclassificação é "apropriada". Questões de banca (FGV, CFC, etc.) exploram essa exatidão. Compare com a redação do item 3.11 do CPC PME, que também usa "mais apropriada".
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)