Questão de Direito do Consumidor — Cláusulas Abusivas — FGV 2026
Direito do ConsumidorCláusulas Abusivas
- Código
- fg127152
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Marcos é beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial, contratado sob o regime de coparticipação. O contrato prevê que, além da mensalidade fixa, o beneficiário deverá arcar com percentual do custo dos procedimentos utilizados.Em determinado mês, Marcos foi submetido a diversos procedimentos médicos de alta complexidade. Ao final, a operadora do plano de saúde emitiu cobrança de coparticipação equivalente a 70% do valor pago aos prestadores de serviços, o que resultou em desembolso total mensal superior ao valor da mensalidade contratada.Diante da cobrança, Marcos ajuizou ação judicial sustentando a abusividade da cláusula contratual e a violação às normas de proteção do consumidor. A operadora, por sua vez, alegou que a coparticipação foi previamente pactuada, que não há vedação legal expressa à cobrança realizada e que a utilização intensiva do plano justifica o valor exigido.À luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- AA cobrança é válida, pois o regime de coparticipação admite que o beneficiário arque integralmente com os custos decorrentes da utilização intensiva dos serviços de saúde, desde que haja previsão contratual.
- BA cobrança é parcialmente abusiva, sendo lícito exigir coparticipação superior à mensalidade, desde que não ultrapasse o valor total pago pela operadora aos prestadores de serviço.
- CA cláusula contratual é válida, mas a cobrança deve ser reduzida judicialmente apenas se demonstrada onerosidade excessiva concreta ou risco à continuidade do tratamento do beneficiário.
- DA cobrança é abusiva, pois a coparticipação não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador de serviços de saúde nem resultar em desembolso mensal superior à contraprestação paga pelo beneficiário.
- EA cobrança somente seria abusiva se demonstrado que a operadora obteve vantagem manifestamente excessiva ou agiu com má-fé na fixação dos percentuais de coparticipação