Questão de Direito Constitucional — Política Urbana — FGV 2026
Direito Constitucional›Política Urbana
Código
fg127157
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Após tomar posse em determinado cargo em comissão, no âmbito de órgão público destinado à proteção do meio ambiente, Caio, instado pelo seu superior hierárquico, passou a estudar as particularidades do que se convencionou chamar de plano diretor.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o plano diretor,
Aaprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Baprovado pela Assembleia Legislativa, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Caprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, é diretriz geral da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Daprovado pela Assembleia Legislativa, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é diretriz geral da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Eaprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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GabaritoA — aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Urbana — Plano Diretor
Gabarito: letra A. O art. 182, §1º da Constituição Federal estabelece que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e constitui o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
Art. 182, §1CF/88
Art. 182, §1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
A banca explora três variações: o órgão aprovador (Câmara Municipal × Assembleia Legislativa), o contingente populacional (dez, vinte ou cinquenta mil) e a natureza do plano (instrumento básico × diretriz geral). Somente a combinação presente na alternativa A corresponde ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os elementos do §1º: o órgão aprovador (Câmara × Assembleia), o número de habitantes (10, 20, 50 mil) e a qualificação do plano (instrumento básico × diretriz geral). Memorize a redação exata para não cair nessas variações.
Critério
Alternativa A (✅ Gabarito)
Alternativa B (❌)
Alternativa C (❌)
Alternativa D (❌)
Alternativa E (❌)
Órgão aprovador
Câmara Municipal
Assembleia Legislativa
Câmara Municipal
Assembleia Legislativa
Câmara Municipal
Limite populacional
Mais de 20 mil habitantes
Mais de 10 mil habitantes
Mais de 50 mil habitantes
Mais de 20 mil habitantes
Mais de 10 mil habitantes
Natureza do plano
Instrumento básico
Instrumento básico
Diretriz geral
Diretriz geral
Instrumento básico
Câmara Municipal
Assembleia Legislativa
Diretriz geral
20 mil hab. ✅
✗
Instrumento básico
✗
✗
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao art. 182, §1º da CF: aprovação pela Câmara Municipal, obrigatoriedade para cidades com mais de 20 mil habitantes e definição como instrumento básico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a aprovação à Assembleia Legislativa (o correto é Câmara Municipal) e ao fixar o limite populacional em dez mil habitantes (o correto é vinte mil). A definição como "instrumento básico" está correta, mas os demais elementos a invalidam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o órgão aprovador (Câmara Municipal), estabelece o limite em cinquenta mil habitantes (o correto é vinte mil) e classifica o plano como diretriz geral (o correto é instrumento básico).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra tanto no órgão aprovador (Assembleia Legislativa) quanto na definição (diretriz geral). O limite de vinte mil habitantes está correto, mas não salva a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apesar de acertar o órgão aprovador (Câmara Municipal) e a definição (instrumento básico), fixa o limite em dez mil habitantes, contrariando o texto constitucional que exige mais de vinte mil.