Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fg127160
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Durante procedimento administrativo fiscal regularmente instaurado pela Secretaria da Fazenda do Estado Alfa, a autoridade tributária expediu intimações aI. uma corretora de investimentos, solicitando a identificação de ativos financeiros em nome do contribuinte investigado;II. à Junta Comercial, requerendo cópia dos contratos sociais arquivados; eIII. ao cartório de registro de imóveis, requerendo informações sobre a titularidade de bens.Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
AA autoridade fiscal pode requisitar diretamente informações cadastrais, patrimoniais e financeiras do contribuinte, sendo desnecessária a prévia autorização judicial para o acesso a dados protegidos por sigilo.
BA autoridade fiscal não pode obter diretamente dados de instituições financeiras ou da Junta Comercial sem ordem judicial, sob pena de violação ao sigilo bancário e comercial do contribuinte.
CA exigência de autorização judicial prévia aplica-se exclusivamente às informações bancárias, mas não às informações patrimoniais e cadastrais solicitadas em processo fiscal regularmente instaurado.
DO fornecimento de dados patrimoniais e financeiros pelo setor privado exige a concordância expressa do contribuinte, nos termos da legislação tributária em vigor.
EA atuação da autoridade fiscal se limita à requisição de dados constantes de registros públicos, não sendo possível solicitar informações mantidas por instituições privadas sem autorização judicial.
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GabaritoA — A autoridade fiscal pode requisitar diretamente informações cadastrais, patrimoniais e financeiras do contribuinte, sendo desnecessária a prévia autorização judicial para o acesso a dados protegidos por sigilo.
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Administração Tributária – Poder de fiscalização e requisição de informações
Gabarito: letra A. A autoridade fiscal pode requisitar diretamente informações cadastrais, patrimoniais e financeiras do contribuinte sem prévia autorização judicial, desde que em procedimento administrativo fiscal regularmente instaurado, conforme os artigos 197 e 198 do CTN e jurisprudência consolidada do STF. O entendimento do STF (RE 601.314) firmou que é constitucional a requisição direta de dados bancários e fiscais pela administração tributária, sem necessidade de ordem judicial, quando há processo administrativo instaurado.
Fundamentação
O art. 197 do CTN estabelece que, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros: bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; entre outros. O art. 198 veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício, mas abre exceção para solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que comprovada a instauração regular de processo administrativo para investigar o sujeito passivo por prática de infração administrativa. O STF, em repercussão geral, consolidou o entendimento de que não é necessária autorização judicial para o acesso a dados bancários e fiscais quando a administração tributária age no exercício regular da fiscalização e há procedimento instaurado.
Poder de fiscalização (CTN)
1Requisição direta de informações
Cadastrais
Patrimoniais
Financeiras
2Requisito
Procedimento administrativo instaurado
3Dispensa autorização judicial
STF (RE 601.314)
4Obrigados a prestar (art. 197)
Instituições financeiras
Corretores
Tabeliães e cartórios
Junta Comercial
5Vedação de divulgação (art. 198)
Exceção: solicitação da Adm. Pública
Com processo administrativo regular
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o CTN e a jurisprudência do STF. A autoridade fiscal pode requisitar diretamente informações cadastrais, patrimoniais e financeiras, independentemente de autorização judicial, desde que haja processo administrativo regularmente instaurado. As intimações descritas no enunciado (corretora, Junta Comercial, cartório) enquadram-se perfeitamente nessa previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária ordem judicial para obter dados de instituições financeiras ou da Junta Comercial. Isso contraria o art. 197 do CTN, que impõe o dever de colaboração dessas entidades, e o entendimento do STF, que afasta a exigência de autorização judicial. A Junta Comercial, como órgão público, também está obrigada a fornecer os documentos solicitados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a autorização judicial prévia é exigível exclusivamente para informações bancárias. Na verdade, não há tal exigência para nenhuma das hipóteses, desde que haja processo fiscal regular. O STF já decidiu que a requisição direta é constitucional tanto para dados bancários quanto para outros dados patrimoniais e cadastrais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fornecimento de dados por terceiros não depende de concordância expressa do contribuinte. Trata-se de obrigação legal imposta pelo art. 197 do CTN, que independe de autorização do sujeito passivo investigado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autoridade fiscal não se limita a registros públicos; pode requisitar informações de instituições privadas, como bancos e corretoras, conforme art. 197 do CTN. A atuação da administração tributária abrange a requisição de dados mantidos por qualquer pessoa, natural ou jurídica, obrigada a prestá-los.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que o sigilo bancário impede a obtenção de informações financeiras sem ordem judicial. No entanto, o STF consolidou que, no exercício regular da fiscalização, a administração tributária pode acessar diretamente tais dados, desde que haja processo administrativo instaurado. É uma exceção legal e jurisprudencial ao sigilo bancário. Fique atento: a chave da questão é a existência de procedimento fiscal regular.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os artigos 197 e 198 do CTN, que tratam das obrigações de terceiros e das exceções ao sigilo. Lembre-se de que a jurisprudência do STF (RE 601.314) é pacífica no sentido de que não é necessária autorização judicial para requisição de informações bancárias pela administração tributária, desde que em processo regular. Esta é uma das pegadinhas mais frequentes em concursos.
Conclusão: A alternativa correta é a letra A, pois reflete exatamente o poder da administração tributária de requisitar informações diretamente, sem ordem judicial, no âmbito de procedimento fiscal regular.
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