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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg127165
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Após complexa e longa instrução processual, em observância ao contraditório e à plenitude de defesa, o Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO condenou José pela prática do crime de homicídio qualificado. Registre-se que a defesa consignou que irá recorrer da decisão prolatada.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aautoriza-se a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada à José, em observância à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
  2. Bnão se admite a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados à José, sob pena de ofensa ao princípio constitucional implícito da presunção de inocência.
  3. Cautoriza-se a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, desde que o total da pena aplicada à José seja igual ou superior a vinte anos de reclusão.
  4. Dnão se admite a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados à José, sob pena de ofensa à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  5. Enão se admite a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados à José, por ausência de previsão legal.
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GabaritoA — autoriza-se a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada à José, em observância à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1068 de repercussão geral, firmou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Esse entendimento prevalece sobre a regra geral da presunção de inocência para os casos decididos pelo Júri, em razão da previsão constitucional da soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c").

A questão exige do candidato o conhecimento desse posicionamento mais recente do STF, que é uma exceção à orientação geral de que a execução da pena depende do trânsito em julgado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o Tema 1068 do STF: a soberania dos veredictos do Júri é fundamento constitucional bastante para determinar a imediata execução da condenação, sem qualquer condicionante relativa ao montante da pena. A decisão do Conselho de Sentença é soberana e, por isso, não se submete à necessidade de esperar o trânsito em julgado para produzir efeitos executivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite a imediata execução sob pena de ofensa à presunção de inocência. Esse entendimento é contrário à jurisprudência do STF, que, justamente com base na soberania dos veredictos, afasta a incidência do princípio da presunção de inocência nesse contexto específico. O Tema 1068 deixou claro que a execução imediata é possível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a execução imediata a uma pena igual ou superior a 20 anos. O STF, no Tema 1068, afirmou expressamente que a autorização independe do total da pena aplicada. Não há qualquer patamar mínimo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a execução imediata não é admitida por ofensa à jurisprudência do STF. Na verdade, a jurisprudência do STF (Tema 1068) é justamente no sentido de autorizar a execução imediata, e não o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal para a execução imediata. No entanto, a base legal é a própria Constituição Federal, que prevê a soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, "c"), e o STF, ao interpretá-la, reconheceu a possibilidade de execução imediata. Portanto, há previsão constitucional e jurisprudencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à regra geral da presunção de inocência. Muitos candidatos, ao lembrarem que o STF exige trânsito em julgado para execução da pena, podem marcar a alternativa B ou D. Porém, para o Júri, a soberania dos veredictos é um valor constitucional que permite a execução imediata, conforme fixado no Tema 1068. Fique atento: essa é uma hipótese específica em que a execução provisória é admitida.

Gabarito: letra A.

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