Questão de Direito Penal — Terceira fase da dosimetria — FGV 2026
Direito Penal›Terceira fase da dosimetria
Código
fg127167
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo competente condenou Caio, João e Matheus, servidores públicos, pela prática, em concurso de pessoas, dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Registre-se que Caio ocupa um cargo em comissão na autarquia Alfa, João exerce função de direção na sociedade de economia mista Beta e Matheus é titular de um cargo em comissão na Administração Direta do Município Charlie.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que serão aumentadas, na terceira fase da dosimetria, as penas de
ACaio, por ocupar cargo em comissão na autarquia Alfa, de João, por exercer função de direção na sociedade de economia mista Beta e de Matheus por ser titular de um cargo em comissão na Administração Direta do Município Charlie.
BJoão, por exercer função de direção na sociedade de economia mista Beta e de Matheus por ser titular de um cargo em comissão na Administração Direta do Município Charlie, apenas.
CCaio, por ocupar cargo em comissão na autarquia Alfa e de Matheus por ser titular de um cargo em comissão na Administração Direta do Município Charlie, apenas.
DJoão, por exercer função de direção na sociedade de economia mista Beta, apenas.
ECaio, por ocupar cargo em comissão na autarquia Alfa, apenas.
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GabaritoB — João, por exercer função de direção na sociedade de economia mista Beta e de Matheus por ser titular de um cargo em comissão na Administração Direta do Município Charlie, apenas.
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Direito Penal — Terceira fase da dosimetria: majorante do art. 327, §2º do CP
Gabarito: letra B. A majorante do art. 327, §2º do CP (aumento de 1/3) só se aplica a ocupantes de cargo em comissão ou função de direção/assessoramento em órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A autarquia não está prevista no rol, excluindo Caio. João (sociedade de economia mista) e Matheus (administração direta) se enquadram, portanto apenas eles têm a pena aumentada na terceira fase.
Art. 327, §2CP
“A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”
O caput do art. 327 define funcionário público para os efeitos penais, e o §1º equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (como autarquia). Porém a majorante do §2º é mais restritiva: não basta ser funcionário público ou equiparado; exige-se que o agente ocupe cargo em comissão ou função de direção/assessoramento em um dos entes taxativamente listados. Autarquia não está na lista.
A banca testa o conhecimento literal do §2º e a diferença entre o conceito amplo de funcionário público (art. 327, caput e §1º) e a hipótese especial de aumento de pena (art. 327, §2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Caio (autarquia). A autarquia não está no rol do §2º; portanto Caio não faz jus ao aumento, independentemente de ocupar cargo em comissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas João (função de direção em sociedade de economia mista — expressamente prevista) e Matheus (cargo em comissão na administração direta — também prevista) se enquadram. Caio, por estar em autarquia, fica de fora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui João, que exerce função de direção em sociedade de economia mista (ente listado). Além disso, inclui Caio (autarquia), que não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui Matheus, que ocupa cargo em comissão na administração direta (ente listado). João está correto, mas a alternativa é incompleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui apenas Caio, que não se enquadra. Ignora João e Matheus, que se enquadram.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 327, §1º equipara a funcionário público quem atua em entidade paraestatal (autarquia), mas a majorante do §2º é taxativa: não inclui autarquia. O aluno que confundir o conceito amplo de funcionário público com a hipótese especial de aumento de pena tenderá a incluir Caio, incorrendo em erro. Memorize o rol do §2º: administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação instituída pelo poder público.
Gabarito: letra B — apenas João e Matheus têm as penas aumentadas com base no art. 327, §2º do CP.