Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg127169
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
João pretende concorrer ao cargo eletivo de Deputado da Assembleia Legislativa do Estado Beta. No entanto, tinha dúvidas em relação a essa possibilidade. Afinal:I. nasceu no País Alfa quando seus pais, de nacionalidade brasileira, estavam ali a serviço da embaixada da República Federativa do Brasil;II. jamais teve domicílio eleitoral no território brasileiro, o que somente ocorrerá após a data de diplomação dos eleitos, na eleição em que pretende concorrer, mas antes da diplomação; eIII. tem vinte e um anos de idade.Ao se inteirar da sistemática constitucional, João concluiu corretamente, em relação aos três aspectos mencionados, que
Anenhum deles afeta a sua elegibilidade.
Bapenas o aspecto I afeta a sua elegibilidade.
Capenas o aspecto II afeta a sua elegibilidade.
Dapenas os aspectos I e III afetam a sua elegibilidade.
Eapenas os aspectos II e III afetam a sua elegibilidade.
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GabaritoC — apenas o aspecto II afeta a sua elegibilidade.
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Direitos Políticos – Condições de Elegibilidade
Gabarito: letra C. Apenas o aspecto II (falta de domicílio eleitoral prévio) afeta a elegibilidade de João para Deputado Estadual. O aspecto I (nascimento no exterior a serviço do Brasil) garante a nacionalidade brasileira nata, condição de elegibilidade. O aspecto III (21 anos) atende à idade mínima constitucional. Já o domicílio eleitoral deve existir antes do pleito, e o enunciado informa que ele só o terá após a diplomação, o que o torna inelegível.
A questão examina as condições de elegibilidade do art. 14, §3º da Constituição Federal. Cada um dos três aspectos deve ser confrontado com os requisitos constitucionais.
Aspecto I – Nacionalidade ✅ (não afeta a elegibilidade)
João nasceu no estrangeiro enquanto seus pais brasileiros estavam a serviço do Brasil. A Constituição considera brasileiro nato aquele que nasce no exterior, desde que o pai ou a mãe esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”). A nacionalidade brasileira é a primeira condição de elegibilidade (art. 14, §3º, I). Portanto, o aspecto I está plenamente atendido e não impede a candidatura.
Aspecto II – Domicílio Eleitoral ❌ (afeta a elegibilidade)
O §3º, IV exige “domicílio eleitoral na circunscrição”. Para Deputado Estadual, a circunscrição é o Estado. João nunca teve domicílio eleitoral no Brasil; ele só o estabelecerá após a diplomação dos eleitos. Ora, o domicílio deve existir no momento do registro da candidatura, antes do pleito. A ausência de domicílio eleitoral prévio torna-o inelegível. Logo, o aspecto II afeta sua elegibilidade.
Aspecto III – Idade Mínima ✅ (não afeta a elegibilidade)
A idade mínima para Deputado Estadual é de vinte e um anos (art. 14, §3º, VI, “c”: “vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz”). João tem exatamente essa idade, preenchendo o requisito. Assim, o aspecto III não afeta sua elegibilidade.
Resumo dos Aspectos
Aspecto
Situação
Efeito na Elegibilidade
I – Nacionalidade
Brasileiro nato (art. 12, I, “b”)
Não afeta ( ✅ )
II – Domicílio Eleitoral
Não possui antes do pleito (art. 14, §3º, IV)
Afeta ( ❌ )
III – Idade (21 anos)
Atende ao mínimo (art. 14, §3º, VI, “c”)
Não afeta ( ✅ )
Portanto, apenas o aspecto II compromete a elegibilidade, o que corresponde à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se de que o domicílio eleitoral deve estar consolidado antes do pleito. A banca costuma inverter a ordem cronológica: se o enunciado disser que o candidato terá domicílio após a diplomação, isso não satisfaz a condição de elegibilidade no momento do registro. Treine com questões que exploram o momento de cada condição.
Gabarito: letra C – apenas o aspecto II afeta a elegibilidade.