Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg127170
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Os Prefeitos dos Municípios Alfa e Beta procuraram o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Sigma e o informaram sobre o interesse das populações desses Municípios em promover a sua fusão. Esse interesse decorria de sua unidade histórico-cultural, o que demonstrava o erro de ter sido promovida a sua separação no passado, erro este que deveria ser reparado com a fusão almejada. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Sigma solicitou que sua assessoria se pronunciasse a respeito da viabilidade jurídica da fusão pretendida, sendo-lhe corretamente esclarecido que
Aa mobilidade intrínseca da federação é constitucionalmente vedada.
Ba fusão pretendida pressupõe a emenda à Constituição do Estado Sigma.
Ca fusão pretendida é efetivada por lei estadual, mas é exigida lei complementar federal indicando o período em que isto é possível.
Da fusão pretendida alteraria o quantitativo de entes federativos, o que pressupõe uma reforma constitucional autorizando-a.
Ea fusão pressupõe a consulta prévia às populações de Alfa e Beta, a edição de leis autorizativas desses entes, e a superveniência de lei estadual consumativa.
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GabaritoC — a fusão pretendida é efetivada por lei estadual, mas é exigida lei complementar federal indicando o período em que isto é possível.
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Fusão de Municípios — Requisitos Constitucionais
Gabarito: letra C. A fusão de municípios é efetivada por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas (art. 18, §4º, CF/88). A banca cobra exatamente essa exigência de lei complementar federal para definir o período, o que torna a alternativa C a correta.
A questão trata dos requisitos constitucionais para a fusão de municípios, previstos no art. 18, §4º da Constituição Federal. O dispositivo é claro ao estabelecer dois elementos cumulativos: (1) a forma: lei estadual; (2) o condicionante temporal: dentro do período determinado por lei complementar federal; (3) a condição prévia: consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos, após divulgação de estudos de viabilidade municipal.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Requisito
Descrição
Fundamento Constitucional
Forma
Lei estadual
Art. 18, §4º, CF/88
Condicionante temporal
Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
Art. 18, §4º, CF/88
Condição prévia
Consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos, após divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal
Art. 18, §4º, CF/88
1Lei complementar federal fixa período
2Estudos de viabilidade municipal
3Consulta plebiscitária
4Lei estadual consumativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mobilidade intrínseca da federação é constitucionalmente vedada. Isso é falso: a própria Constituição prevê mecanismos de alteração territorial, como a fusão de municípios (art. 18, §4º) e a incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados (art. 18, §3º). A federação brasileira permite ajustes territoriais, desde que observados os requisitos constitucionais e legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a fusão pressupõe emenda à Constituição Estadual. A fusão de municípios é realizada por lei estadual ordinária, não por emenda constitucional estadual. A CF/88 exige apenas lei estadual, dentro do período fixado por lei complementar federal, e plebiscito. Não há necessidade de alterar a Constituição do Estado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz com precisão o art. 18, §4º da CF: a fusão é efetivada por lei estadual, mas exige-se lei complementar federal indicando o período em que isso é possível. É o único item que menciona a exigência de lei complementar federal (LCF) para definir o período – requisito fundamental e que frequentemente é esquecido ou confundido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a fusão alteraria o quantitativo de entes federativos, o que pressupõe reforma constitucional. De fato, a fusão reduz o número de municípios, mas a própria CF já autoriza essa alteração no art. 18, §4º, sem necessidade de emenda constitucional. A reforma constitucional (emenda) só seria necessária se houvesse mudança na estrutura dos Estados-membros, o que não é o caso da fusão de municípios (que são entes federativos, mas sua criação/fusão é disciplinada diretamente pela CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta a necessidade de consulta prévia às populações, leis autorizativas dos entes e lei estadual consumativa. Apesar de citar corretamente a consulta plebiscitária e a lei estadual, omite a exigência de lei complementar federal que estabeleça o período. Além disso, não há previsão de "leis autorizativas" dos próprios municípios; a iniciativa pode partir de representação de eleitores ou do legislativo municipal, mas a lei autorizativa não é requisito constitucional expresso. A alternativa é incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o candidato ao sugerir que qualquer alteração no número de entes federativos exige reforma constitucional. Isso vale para Estados (art. 18, §3º exige lei complementar federal, mas não emenda à CF), mas para municípios a própria Constituição já prevê o procedimento sem emenda. Já a alternativa E parece correta por listar vários requisitos, mas esquece o elemento central: a lei complementar federal que fixa o período. Treine para sempre checar a presença desse detalhe.