Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — FGV 2026
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
fg127173
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA), com o objetivo de disciplinar determinado direito social de viés prestacional. De acordo com a Constituição da República (CR), direito dessa natureza deveria ser veiculado em lei complementar. A Constituição do Estado Alfa (CEA), no entanto, passou ao largo da temática, nada dispondo a respeito da forma do diploma normativo estadual que viesse a incursionar na temática.A Comissão de Constituição e Justiça da ALEA observou corretamente que, na situação descrita, a proposição legislativa deve ter a forma de
Alei ordinária, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, sendo utilizada como paradigma de confronto a CR.
Blei complementar, não podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, em razão da ausência de disciplina da CEA.
Clei ordinária, não podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, em razão da ausência de disciplina da CEA.
Dlei complementar, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, sendo utilizada como paradigma de confronto a CR.
Elei ordinária ou lei complementar, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, desde que incursione em alguma temática prevista na CEA.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — lei complementar, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, sendo utilizada como paradigma de confronto a CR.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei complementar estadual e controle concentrado perante o TJ
Gabarito: letra D. A proposição deve ser veiculada por lei complementar, porque a Constituição da República (CR) exige essa forma para o direito social em questão. A ausência de disciplina na Constituição do Estado Alfa não afasta a exigência, pois a CR é norma suprema e o ente estadual deve observar a forma prescrita. Quanto ao controle, é possível submeter a lei complementar estadual ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, utilizando a própria CR como paradigma, uma vez que a CR é o parâmetro máximo e a Constituição estadual é silente sobre a matéria.
A questão aborda dois pontos centrais: (i) a forma da lei estadual quando a CR exige lei complementar, mesmo que a Constituição Estadual (CEA) seja omissa; (ii) a possibilidade de controle concentrado estadual tendo a CR como paradigma.
Descrição do caso
A CR determina que determinado direito social prestacional seja regulado por lei complementar. A CEA, por sua vez, nada dispõe sobre a forma do diploma normativo estadual. A Assembleia Legislativa precisa saber qual espécie normativa adotar e se haverá controle concentrado.
Fundamento
A CR, como norma suprema (art. 59, caput), estabelece as espécies normativas e, para certas matérias, exige lei complementar. Os estados-membros, no exercício de sua competência legislativa, devem respeitar essas exigências formais. A omissão da CEA não autoriza a adoção de forma diversa – a CR já define o veículo legislativo adequado.
Quanto ao controle concentrado estadual, a jurisprudência do STF admite que o Tribunal de Justiça possa exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis estaduais utilizando a CR como parâmetro, quando a Constituição estadual for silente sobre a matéria. Isso decorre da força normativa da CR e da necessidade de efetivar a supremacia constitucional.
Aspecto
Lei Complementar (Gabarito D)
Lei Ordinária (Alternativas A, C, E)
Controle Concentrado no TJ
Forma exigida pela CR
Exigida para o direito social prestacional
Não atende à exigência constitucional
—
Disciplina na CEA
Omissão não afasta a exigência da CR
Omissão não autoriza forma diversa
—
Paradigma de controle
CR pode ser paradigma (STF admite)
CR pode ser paradigma
CR é parâmetro máximo
Possibilidade de controle concentrado
Sim, perante o TJ
Sim, perante o TJ
Possível mesmo com omissão da CEA
Lei complementar estadual: Exigência da CR (Direito social prestacional, Forma: lei complementar); Omissão da CEA (Não autoriza lei ordinária, CR é norma suprema); Controle concentrado (TJ) (Paradigma: CR, Possível mesmo sem previsão na CEA)
Análise das alternativas
❌ Alternativa A — Incorreta
Afirma que a proposição deve ser lei ordinária e que pode ser submetida a controle concentrado perante o TJ com paradigma na CR. Erro no primeiro ponto: a CR exige lei complementar, não ordinária. Quanto ao controle, a CR como paradigma é possível, mas a forma errada já invalida a alternativa.
❌ Alternativa B — Incorreta
Correta quanto à forma (lei complementar), mas incorreta ao afirmar que não pode ser submetida a controle concentrado perante o TJ em razão da ausência de disciplina na CEA. A ausência de disciplina não impede o controle, pois a CR pode ser usada como paradigma.
❌ Alternativa C — Incorreta
Afirma forma de lei ordinária (errada) e que não pode ser submetida a controle concentrado. Ambos os pontos estão equivocados.
✅ Alternativa D — Correta ⟵ GABARITO
Preceitua forma de lei complementar e afirma que pode ser submetida a controle concentrado perante o TJ com paradigma na CR. Ambas as afirmações estão de acordo com o ordenamento jurídico.
❌ Alternativa E — Incorreta
Sugere que tanto lei ordinária ou complementar seriam possíveis, desde que a matéria esteja prevista na CEA. A forma não é facultativa: a CR exige lei complementar, e a previsão na CEA não é requisito para o controle – a CR já basta como paradigma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: 1) achar que o silêncio da Constituição Estadual permite o uso de lei ordinária; 2) achar que o Tribunal de Justiça só pode usar a Constituição Estadual como parâmetro. Na verdade, a CR é o parâmetro máximo, e o TJ, ao exercer o controle concentrado, pode confrontar a lei estadual diretamente com a CR – isso é perfeitamente possível e não usurpa competência do STF, que cuida do controle de leis federais.
Conclusão: Diante da exigência constitucional de lei complementar e da possibilidade de controle concentrado estadual com a CR como paradigma, a alternativa correta é a letra D.