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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg127176
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Em 15 de março de 2015, Ana celebrou contrato particular de prestação de serviços com Bruno, que deixou de cumprir a obrigação de pagamento na data ajustada. Apesar da inadimplência, Ana permaneceu inerte por vários anos e, apenas em 2024, passou a cogitar o ajuizamento de ação para exigir judicialmente o valor devido.Considerando o regime jurídico da prescrição no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AA prescrição impede o exercício da pretensão de cobrança, pois afeta a existência do vínculo obrigacional, que é extinto pelo decurso do prazo.
  2. BO reconhecimento da dívida pelo devedor é condição necessária para que o prazo prescricional comece a fluir, inexistindo prescrição enquanto o devedor permanecer silente.
  3. CA fluência do prazo prescricional somente teria início após a constituição formal do devedor em mora, mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
  4. DNo caso, a prescrição apenas começa a correr após pronunciamento judicial definitivo acerca do inadimplemento, afastando eventual controvérsia sobre a exigibilidade da obrigação.
  5. EA prescrição alcança a pretensão de Ana de exigir judicialmente o pagamento, sem extinguir o direito material decorrente do contrato celebrado.
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GabaritoE — A prescrição alcança a pretensão de Ana de exigir judicialmente o pagamento, sem extinguir o direito material decorrente do contrato celebrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição no Código Civil

Gabarito: letra E. A prescrição atinge a pretensão (direito de exigir judicialmente), e não o direito material em si. Isso significa que, após o prazo prescricional, o credor perde a possibilidade de cobrar a dívida judicialmente, mas a obrigação continua existindo como obrigação natural. Essa distinção é pacífica na doutrina e decorre do art. 189 do CC.

A banca testa o conhecimento dos efeitos da prescrição e do início de sua fluência. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição extingue o vínculo obrigacional. Errado: a prescrição não extingue o direito material; extingue apenas a pretensão, ou seja, a possibilidade de exigir judicialmente o cumprimento. A obrigação subsiste como natural (o devedor pode pagar voluntariamente, mas o credor não pode forçar o pagamento).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o início da prescrição ao reconhecimento da dívida pelo devedor. Errado: o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que o direito é violado (CC, art. 189). No caso, a violação ocorreu no vencimento da obrigação (15/03/2015). O silêncio do devedor não impede a prescrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige interpelação formal para constituir mora e iniciar a prescrição. Errado: para obrigações com termo certo, a mora é automática (CC, art. 397, caput). O prazo prescricional começa no dia do vencimento, independentemente de interpelação. A interpelação só é necessária quando não há termo (parágrafo único do art. 397).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o início da prescrição a pronunciamento judicial definitivo. Errado: a prescrição corre independentemente de qualquer decisão judicial. O credor não precisa aguardar pronunciamento para que o prazo comece; aliás, a prescrição visa justamente estimular o credor a agir sem demora.

Alternativa E — ✅ Correta

Reconhece que a prescrição atinge a pretensão, mas preserva o direito material. É a definição clássica de prescrição no direito civil brasileiro. A alternativa está correta tanto no conceito quanto na sua aplicação ao caso: Ana perdeu a pretensão de cobrar Bruno, mas o direito ao pagamento (obrigação) ainda existe, embora não possa mais ser exigido judicialmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prescrição e decadência. Enquanto a decadência extingue o direito material, a prescrição extingue apenas a pretensão. Nas alternativas A, B, C e D há erros que confundem o momento de início da prescrição ou seus efeitos. Fique atento: a leitura do art. 189 e art. 397 do CC é essencial para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra E

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