Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FGV 2026
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
fg127419
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
Analise as situações a seguir, envolvendo servidores públicos:I. Antônio alterou documento que deveria encaminhar para providência.II. Beatriz vem se apresentando habitualmente embriagada fora do serviço.III. Cláudia resistiu à pressão de superior hierárquico visando obter benesse em decorrência de ação imoral e aética.IV. Diogo absteve-se de exercer a sua função de forma estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais.À luz do disposto no Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto Federal nº 1.171/1994 e suas atualizações), é correto afirmar que correspondem à vedação ao servidor público apenas as condutas de
AAntônio e Beatriz.
BAntônio e Cláudia.
CBeatriz e Diogo.
DCláudia e Diogo.
EAntônio, Cláudia e Diogo.
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GabaritoA — Antônio e Beatriz.
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Decreto 1.171/1994 – Vedações ao Servidor Público
Gabarito: letra A. Apenas as condutas de Antônio (alterar documento) e Beatriz (embriaguez habitual fora do serviço) configuram vedações expressas no Código de Ética. As condutas de Cláudia e Diogo são, na verdade, deveres do servidor público (resistir a pressões e abster-se de agir contra o interesse público, respectivamente).
A banca testa a capacidade de distinguir vedações (proibições) dos deveres (obrigações de conduta). O Anexo do Decreto nº 1.171/1994 traz, na Seção III (Das Vedações ao Servidor Público), o rol de condutas proibidas, enquanto na Seção II elenca os deveres fundamentais.
Vamos analisar cada item à luz do texto literal do Código:
Conduta
Classificação (Vedação ou Dever)
Base Legal (Decreto 1.171/1994)
I – Antônio: alterar documento
Vedação
Seção III, alínea "h"
II – Beatriz: embriaguez habitual fora do serviço
Vedação
Seção III, alínea "n"
III – Cláudia: resistir a pressão para obter benesse
Dever
Seção II, alínea "i"
IV – Diogo: abster-se de função estranha ao interesse público
Dever
Seção II, alínea "u"
Decreto 1.171/1994
1Vedações (Seção III)
Alterar documento (Antônio)
Embriaguez habitual (Beatriz)
2Deveres (Seção II)
Resistir a pressões (Cláudia)
Abster-se de interesse privado (Diogo)
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Item I – Antônio: ✅ Conduta vedada
Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção III, alínea "h":
"XV - É vedado ao servidor público; (...) h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;"
Antônio enquadra-se perfeitamente nessa vedação. Corresponde a vedação.
Item II – Beatriz: ✅ Conduta vedada
Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção III, alínea "n":
"XV - É vedado ao servidor público; (...) n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;"
Beatriz apresenta-se embriagada fora do serviço de forma habitual, o que é expressamente proibido. Corresponde a vedação.
Item III – Cláudia: ❌ Dever, não vedação
Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção II, alínea "i":
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público: (...) i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;"
Cláudia agiu conforme o dever; sua conduta é obrigatória, não proibida. Não corresponde a vedação.
Item IV – Diogo: ❌ Dever, não vedação
Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção II, alínea "u":
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público: (...) u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;"
Diogo absteve-se de agir contra o interesse público, cumprindo seu dever. Não corresponde a vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura deveres e vedações para testar o candidato. As condutas III e IV são exemplos de deveres, mas o enunciado pede apenas as que correspondem à vedação. Atente-se ao título das seções: "Dos Principais Deveres" (Seção II) versus "Das Vedações" (Seção III).
Conclusão
Somente os itens I e II são vedações. Portanto, a alternativa que os menciona é a letra A.