Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg127421
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
O Município Beta teve as contas de gestão do exercício de 2022 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas estadual, em razão da prática de atos de ordenação de despesas pelo Prefeito Municipal, consistentes na realização de pagamentos sem prévio empenho e na celebração de contratos sem cobertura orçamentária suficiente. Ao final do processo de controle externo, o Tribunal de Contas imputou débito ao Prefeito e aplicou multa administrativa, sem encaminhar a decisão para ratificação pela Câmara Municipal.O ex-Prefeito ajuizou ação anulatória perante o Tribunal de Justiça local, sustentando que, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 835 da Repercussão Geral, competiria exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento de suas contas, sendo nulas as sanções aplicadas diretamente pelo Tribunal de Contas. O Tribunal de Justiça acolheu o pedido, anulando tanto a imputação de débito quanto a multa, sob o fundamento de que o Tribunal de Contas teria extrapolado sua competência constitucional.Diante desse cenário, e considerando o entendimento recentemente firmado pelo STF, assinale a afirmativa correta.
AO Tribunal de Justiça decidiu corretamente, pois toda e qualquer forma de julgamento das contas de Prefeitos é de competência exclusiva das Câmaras Municipais, cabendo aos Tribunais de Contas a emissão de parecer prévio sem efeitos sancionatórios.
BO entendimento firmado pelo STF no Tema 835 impede que os Tribunais de Contas imputem débito ou apliquem multas a Prefeitos ordenadores de despesa, ainda que tais sanções não produzam efeitos eleitorais, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
CA decisão do Tribunal de Justiça é parcialmente correta, pois, embora o Tribunal de Contas possa apurar irregularidades nas contas de gestão do Prefeito ordenador de despesa, a aplicação de sanções financeiras depende de posterior ratificação pela Câmara Municipal.
DÀ luz do julgamento da ADPF 982/PR, compete aos Tribunais de Contas julgar as contas de gestão prestadas por Prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, podendo imputar débito e aplicar sanções de natureza não eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.
EO Tribunal de Contas somente poderá imputar débito ao Prefeito ordenador de despesa se a irregularidade for reconhecida simultaneamente pelo Tribunal de Justiça e pela Câmara Municipal, em regime de competência compartilhada.
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GabaritoD — À luz do julgamento da ADPF 982/PR, compete aos Tribunais de Contas julgar as contas de gestão prestadas por Prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, podendo imputar débito e aplicar sanções de natureza não eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.
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Competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 982/PR, firmou entendimento de que compete aos Tribunais de Contas julgar as contas de gestão (ordenadores de despesa) dos prefeitos, podendo imputar débito e aplicar sanções administrativas não eleitorais, independentemente de ratificação pela Câmara Municipal. Essa decisão superou parcialmente o entendimento anterior (Tema 835) que atribuía exclusividade à Câmara para julgar todas as contas. Assim, a alternativa D está correta ao afirmar que o TCE pode agir independentemente de ratificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a superação do entendimento anterior (Tema 835) pelo novo julgamento da ADPF 982/PR. O candidato que memorizou apenas a jurisprudência antiga (exclusividade da Câmara) cairá na alternativa A ou C. Fique atento à distinção entre contas de governo (julgamento político pela Câmara) e contas de gestão (julgamento técnico pelo TCE).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que toda e qualquer forma de julgamento das contas de prefeito é competência exclusiva das Câmaras Municipais, cabendo ao TCE apenas parecer prévio sem efeitos sancionatórios. Esse entendimento está superado: as contas de gestão (ordenadores de despesa) são julgadas diretamente pelo TCE, com possibilidade de sanções, conforme ADPF 982/PR.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Tema 835 impede os Tribunais de Contas de imputar débito ou multa a prefeitos ordenadores de despesa. Na verdade, o Tema 835 foi interpretado e relativizado pela ADPF 982/PR, que reconheceu a competência do TCE para tais sanções quando se tratar de contas de gestão, desde que as sanções não tenham natureza eleitoral (não afetem a elegibilidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação de sanções financeiras depende de ratificação posterior pela Câmara Municipal. Isso não é correto para contas de gestão: o TCE julga e aplica sanções de forma autônoma, sem necessidade de ratificação. A ratificação é exigida apenas para as contas de governo (art. 31, §2º, CF), onde a Câmara pode rejeitar o parecer do TCE por 2/3.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento firmado na ADPF 982/PR: o Tribunal de Contas julga as contas de gestão prestadas por prefeitos como ordenadores de despesa, podendo imputar débito e aplicar sanções não eleitorais, independentemente de ratificação pela Câmara. É a única alternativa em conformidade com a jurisprudência atual do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma competência compartilhada entre Tribunal de Justiça e Câmara Municipal para imputação de débito, o que não existe. A competência para julgar as contas de gestão é do Tribunal de Contas, com possibilidade de revisão judicial (pelo TJ), mas não em regime de simultaneidade.