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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FGV 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
fg127425
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
No âmbito do Poder Legislativo, o ciclo orçamentário compreende etapas sucessivas que envolvem a formulação das propostas, a apreciação parlamentar e a execução das despesas autorizadas.Considerando o regime constitucional e legal do orçamento público, bem como as atribuições administrativas e de assessoramento do Analista Legislativo, assinale a afirmativa correta.
  1. AA elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo a execução das despesas aprovadas.
  2. BNa fase de discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo pode apresentar emendas que aumentem a despesa total do orçamento, mesmo quando não há fonte indicativa de recursos adicionais.
  3. CA execução da despesa orçamentária pelo Poder Legislativo compreende, necessariamente, os estágios de empenho, liquidação e pagamento, observados os limites e autorizações constantes da lei orçamentária para cada unidade orçamentária.
  4. DA apreciação da Lei Orçamentária Anual pelo Poder Legislativo restringe-se à análise formal do projeto, sendo vedada a avaliação do mérito das políticas públicas nele previstas.
  5. EO ciclo orçamentário encerra-se com a aprovação da Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoC — A execução da despesa orçamentária pelo Poder Legislativo compreende, necessariamente, os estágios de empenho, liquidação e pagamento, observados os limites e autorizações constantes da lei orçamentária para cada unidade orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa Orçamentária

Gabarito: letra C. A execução da despesa orçamentária, seja pelo Poder Executivo ou Legislativo, obrigatoriamente percorre os estágios de empenho, liquidação e pagamento, conforme a Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas contêm erros: a elaboração da LOA é atribuição do Executivo; emendas que aumentam despesa exigem fonte de recursos; a apreciação não é meramente formal; e o ciclo orçamentário só se encerra com a execução e avaliação.

A questão cobra o conhecimento dos estágios da despesa pública e a correta distribuição de competências no ciclo orçamentário. O fundamento principal está nos arts. 58 a 64 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam o empenho, a liquidação e o pagamento como etapas obrigatórias da execução orçamentária.

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual é de iniciativa privativa do Poder Executivo (CF, art. 165, III). Ao Legislativo cabe a discussão, emenda e aprovação, não a elaboração. A alternativa inverte os papéis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Emendas ao projeto de lei orçamentária que aumentem a despesa devem indicar a fonte de recursos, admitindo-se apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotação para pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais (CF, art. 166, §3º). Sem indicação, a emenda é inválida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução da despesa pública segue os estágios previstos na Lei nº 4.320/1964: empenho (art. 58), liquidação (art. 63) e pagamento (art. 64). Esses estágios são obrigatórios e se aplicam a todos os Poderes, observados os limites da lei orçamentária. A alternativa descreve corretamente o procedimento.

Lei nº 4.320/1964:

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apreciação da LOA pelo Legislativo não se restringe à análise formal. As comissões parlamentares examinam o mérito das políticas públicas, podendo propor emendas e alterar a alocação de recursos. A CF prevê ampla discussão e possibilidade de emendas (art. 166, §3º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ciclo orçamentário não se encerra com a aprovação da LOA. Após a aprovação, ocorrem a execução orçamentária e financeira (empenho, liquidação, pagamento) e o controle/avaliação, que inclui a prestação de contas. O ciclo é contínuo.

Gabarito: letra C.

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