Cláusulas de vigência e revogação (LC 95/98)
Gabarito: letra E. A Lei Complementar 95/1998, que regulamenta a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (art. 59, parágrafo único, CF), estabelece que a cláusula de vigência deve indicar a data de entrada em vigor, e que a fórmula "entra em vigor na data de sua publicação" é reservada para as leis de pequena repercussão (art. 8º). A revogação, por sua vez, deve ser expressa e taxativa, indicando especificamente as disposições revogadas (art. 9º). As demais alternativas contrariam essas disposições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação pode ser expressa ou tácita. A LC 95/98, art. 9º, determina que a cláusula de revogação deve indicar expressamente as leis ou disposições revogadas. A revogação tácita é admitida no sistema jurídico, mas não deve constar da cláusula de revogação de uma lei; a cláusula deve ser expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vigência "deve sempre conter o período de vacância". Isso é falso: leis de pequena repercussão podem entrar em vigor na data da publicação (vacância zero). A LC 95/98, art. 8º, permite essa exceção. O termo "sempre" invalida a assertiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação "deve ter sempre caráter exemplificativo, não taxativo". O oposto é verdadeiro: a revogação deve ser taxativa (enumeração exata das normas revogadas), não exemplificativa. A LC 95/98 exige indicação expressa, o que implica taxatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação "deve utilizar a expressão 'revogadas as disposições em contrário'". Essa expressão é comum, mas não obrigatória. A LC 95/98 não exige fórmula sacramental; exige apenas que a revogação seja expressa e específica. Portanto, a assessoria não concluiria que essa expressão "deve" ser usada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 95/98, art. 8º, estabelece: "A vigência da lei será indicada de forma expressa e, tratando-se de lei de pequena repercussão, poderá ser na data de sua publicação". Assim, a fórmula "entra em vigor na data de sua publicação" é reservada para leis de pequena repercussão. A assessoria concluiu corretamente ao adotar essa orientação.
Gabarito: letra E