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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg127428
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
Ao elaborar um projeto de lei ordinária, que refletia o exercício da competência legislativa residual do Estado, determinado Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia orientou sua assessoria a elaborar a sua parte final, na perspectiva das cláusulas de vigência e revogação, em harmonia com a sistemática vigente.Ao definir a redação das referidas cláusulas, a assessoria concluiu corretamente que a cláusula de
  1. Arevogação pode ser expressa ou tácita.
  2. Bvigência deve sempre conter o período de vacância.
  3. Crevogação deve ter sempre caráter exemplificativo, não taxativo.
  4. Drevogação deve utilizar a expressão "revogadas as disposições em contrário".
  5. Evigência deve reservar a fórmula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
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GabaritoE — vigência deve reservar a fórmula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

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Cláusulas de vigência e revogação (LC 95/98)

Gabarito: letra E. A Lei Complementar 95/1998, que regulamenta a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (art. 59, parágrafo único, CF), estabelece que a cláusula de vigência deve indicar a data de entrada em vigor, e que a fórmula "entra em vigor na data de sua publicação" é reservada para as leis de pequena repercussão (art. 8º). A revogação, por sua vez, deve ser expressa e taxativa, indicando especificamente as disposições revogadas (art. 9º). As demais alternativas contrariam essas disposições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação pode ser expressa ou tácita. A LC 95/98, art. 9º, determina que a cláusula de revogação deve indicar expressamente as leis ou disposições revogadas. A revogação tácita é admitida no sistema jurídico, mas não deve constar da cláusula de revogação de uma lei; a cláusula deve ser expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vigência "deve sempre conter o período de vacância". Isso é falso: leis de pequena repercussão podem entrar em vigor na data da publicação (vacância zero). A LC 95/98, art. 8º, permite essa exceção. O termo "sempre" invalida a assertiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação "deve ter sempre caráter exemplificativo, não taxativo". O oposto é verdadeiro: a revogação deve ser taxativa (enumeração exata das normas revogadas), não exemplificativa. A LC 95/98 exige indicação expressa, o que implica taxatividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação "deve utilizar a expressão 'revogadas as disposições em contrário'". Essa expressão é comum, mas não obrigatória. A LC 95/98 não exige fórmula sacramental; exige apenas que a revogação seja expressa e específica. Portanto, a assessoria não concluiria que essa expressão "deve" ser usada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 95/98, art. 8º, estabelece: "A vigência da lei será indicada de forma expressa e, tratando-se de lei de pequena repercussão, poderá ser na data de sua publicação". Assim, a fórmula "entra em vigor na data de sua publicação" é reservada para leis de pequena repercussão. A assessoria concluiu corretamente ao adotar essa orientação.

Gabarito: letra E

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