Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2026
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg127429
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
Maria, especialista em legística no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, foi consultada em relação à correção de:I. uma lei conter matérias estranhas ao seu objeto;II. uma lei, que não tenha a natureza de código, tratar de uma pluralidade de objetos;III. partes do mesmo assunto serem disciplinadas de maneira autônoma em leis distintas.À luz da sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação à correção das três situações cogitadas, que
Atodas estão certas.
Btodas estão erradas.
Capenas a situação I está certa.
Dapenas a situação II está certa.
Eapenas a situação III está certa.
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GabaritoB — todas estão erradas.
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Lei Complementar 95/1998 – Princípios de Elaboração Legislativa
Gabarito: letra B. As três situações descritas violam os mandamentos da Lei Complementar nº 95/1998, que rege a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no âmbito federal (aplicável aos estados e municípios por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal). A lei não pode conter matéria estranha ao seu objeto (art. 7º), não pode versar sobre mais de um objeto, a menos que seja código (art. 8º), e o ordenamento jurídico deve evitar a fragmentação de um mesmo assunto em leis distintas. Logo, nenhuma das três afirmações é correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as situações estão certas, mas, na verdade, todas estão erradas, conforme os princípios da LC 95/98.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as três situações são incorretas, alinhando-se perfeitamente à disciplina da LC 95/98.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a situação I está certa. No entanto, I é vedada pelo art. 7º da LC 95/98, que proíbe matéria estranha ao objeto da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a situação II está certa. Contudo, o art. 8º da LC 95/98 determina que a lei não conterá mais de um objeto, salvo quando for código. Como a situação II menciona lei que não tem natureza de código, ela é proibida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a situação III está certa. A LC 95/98, em seus arts. 9º e seguintes, estabelece regras de consolidação das leis, visando evitar a dispersão normativa. Disciplinar partes do mesmo assunto em leis autônomas distintas é prática que contraria o ideal de unidade e sistematização do ordenamento.
PEGA ESSA DICA!
A Lei Complementar 95/1998 é curta e muito cobrada em concursos públicos. Memorize os princípios fundamentais: unidade temática (art. 7º), unicidade de objeto (art. 8º, com exceção dos códigos), e a vedação à dispersão normativa (arts. 9º a 12). As bancas adoram inverter esses conceitos, afirmando que é permitido misturar assuntos ou fragmentar a matéria.