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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg127430
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
Uma comissão permanente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decidiu aprovar substitutivo ao projeto de lei ordinária nº X, que promovia alterações na Lei nº Y.Em uma análise formal das alterações promovidas pela proposição, a comissão constatou a adoção de três técnicas distintas:I. a renumeração dos artigos finais da Lei nº X, de modo a inserir, nessa posição topográfica um conjunto de artigos tratando de um aspecto específico da matéria;II. a reordenação interna das unidades em que se desdobram alguns artigos; eIII. o aproveitamento dos números de dispositivos da Lei nº X declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.Após a análise dessas três técnicas, a comissão permanente concluiu corretamente que
  1. Atodas estão certas.
  2. Btodas estão erradas.
  3. Capenas a técnica I está certa.
  4. Dapenas a técnica II está certa.
  5. Eapenas a técnica III está certa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas a técnica II está certa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Técnica legislativa e alteração de leis

Gabarito: letra D. Apenas a técnica II está correta, pois a reordenação interna de unidades (parágrafos, incisos) é permitida como mero ajuste topográfico, sem alteração de conteúdo. Já a renumeração de artigos finais (técnica I) e o aproveitamento de números de dispositivos declarados inconstitucionais (técnica III) violam as regras da Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A questão envolve a aplicação de técnicas de alteração legislativa, regulamentadas pela LC 95/1998. A comissão avaliou três procedimentos; cabe verificar a conformidade de cada um com os princípios de técnica jurídica.

Técnica I — ❌ Incorreta

A renumeração dos artigos finais para inserir novos dispositivos nessa posição topográfica é inadequada. De acordo com a LC 95/1998, a inserção de novos artigos deve ser feita com numeração suplementar (algarismos arábicos ou letras, como 'Art. 15-A'), não mediante renumeração dos artigos existentes. A renumeração de artigos só é admitida em casos de consolidação de leis (art. 13 da LC 95/1998), o que não é o caso. Portanto, a técnica I é inválida.

Técnica II — ✅ Correta

A reordenação interna das unidades em que se desdobram alguns artigos (por exemplo, trocar a ordem de parágrafos ou incisos) é uma alteração meramente topográfica, que não modifica o conteúdo do dispositivo. A LC 95/1998 permite ajustes de redação e organização, desde que não alterem o sentido original. Logo, a técnica II é lícita.

Técnica III — ❌ Incorreta

O aproveitamento dos números de dispositivos da Lei nº X declarados inconstitucionais pelo STF não é permitido. A declaração de inconstitucionalidade, com eficácia ex tunc (retroativa), torna o dispositivo nulo desde a origem, e a reutilização de seu número geraria confusão normativa. A técnica legislativa exige que números de artigos inconstitucionais sejam considerados 'mortos' e não reaproveitados em alterações posteriores. Portanto, a técnica III é inválida.

Conclusão: Apenas a técnica II está correta, o que corresponde à alternativa D.

Técnica

Descrição

Conformidade com a LC 95/1998

Justificativa

I

Renumeração dos artigos finais para inserir novos dispositivos nessa posição topográfica

❌ Incorreta

A inserção de novos artigos deve usar numeração suplementar (ex.: "Art. 15-A"), e não renumeração dos existentes, salvo em consolidação (art. 13 da LC 95/1998).

II

Reordenação interna das unidades em que se desdobram alguns artigos (ex.: parágrafos, incisos)

✅ Correta

Ajuste meramente topográfico, permitido pela LC 95/1998, desde que não altere o conteúdo do dispositivo.

III

Aproveitamento dos números de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF

❌ Incorreta

A declaração de inconstitucionalidade (efeito ex tunc) torna o número "morto"; seu reaproveitamento gera confusão normativa e viola a técnica legislativa.

Gabarito: letra D – apenas a técnica II está certa.

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