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Questão de Redação Oficial — Técnica Legislativa — FGV 2026

Redação OficialTécnica Legislativa
Código
fg127432
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Área Administrativa)
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, certo servidor foi instado a redigir, consoante a boa técnica legislativa, determinada proposição a ser apresentada por um parlamentar, o que o levou a inserir, no corpo da proposição, o órgão competente para a prática do ato e sua base legal.É correto afirmar que tais informações devem ser inseridas na(o)
  1. Aementa.
  2. Bepígrafe.
  3. Cenunciado.
  4. Dpreâmbulo.
  5. Eparte normativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — preâmbulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Técnica Legislativa: Estrutura da Proposição

Gabarito: letra D (preâmbulo). O preâmbulo é a parte inicial da proposição que indica a autoridade competente para editar o ato e sua base legal, conforme a técnica legislativa consagrada. As demais partes têm funções distintas, como se vê a seguir.

A banca cobra o conhecimento das partes que compõem um ato normativo (lei, decreto, etc.). A estrutura clássica é: epígrafe, ementa, preâmbulo, parte normativa e fecho. O preâmbulo é o local correto para inserir o órgão competente e o fundamento legal.

1Epígrafe
Número e data do ato
2Ementa
Resumo do conteúdo
3Preâmbulo
Órgão competente
Base legal
4Parte normativa
Artigos, parágrafos, incisos
5Fecho
Data e assinatura
Partes do ato normativo
LEVELsoulevel.com.br
Partes do ato normativo: Epígrafe (Número e data do ato); Ementa (Resumo do conteúdo); Preâmbulo (Órgão competente, Base legal); Parte normativa (Artigos, parágrafos, incisos); Fecho (Data e assinatura)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ementa é o resumo do conteúdo do ato, geralmente colocada antes do texto para facilitar a identificação rápida. Não contém a competência nem a base legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A epígrafe é o cabeçalho que identifica o número do ato e a data de promulgação ou publicação. Exemplo: "LEI Nº 10.000, DE 1º DE JANEIRO DE 2025". Não abriga o órgão competente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado, no contexto legislativo, pode referir-se ao texto do artigo ou à parte dispositiva. Não é a parte que traz a competência e a base legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O preâmbulo é a parte introdutória do ato normativo, situada logo após a epígrafe e antes da parte normativa. Nele se declara a autoridade competente e o fundamento legal que ampara a edição do ato. Exemplo típico: "O PREFEITO MUNICIPAL DE X, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA...".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A parte normativa (ou dispositivo) contém as regras de direito material, ou seja, os artigos, parágrafos, incisos e alíneas que estabelecem a norma. Não é o local da competência e base legal.

Gabarito: letra D.

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