Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2026
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg127464
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Sem Especialidade)
Os princípios que regem a Administração Pública têm por finalidade orientar a atuação do agente público no exercício de suas funções. Nesse contexto, parte desses princípios encontra-se expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, enquanto outros foram identificados pela doutrina e pela jurisprudência como princípios implícitos, extraídos da interpretação jurídica do texto constitucional.Com base nesse entendimento, um princípio expressamente previsto na Constituição Federal é a
Arazoabilidade.
Bproporcionalidade.
Cmotivação.
Dautotutela.
Emoralidade.
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GabaritoE — moralidade.
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Princípios da Administração Pública — Expressos na CF/88
Gabarito: letra E. O princípio da moralidade está expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que enumera os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As demais alternativas (razoabilidade, proporcionalidade, motivação e autotutela) são princípios implícitos, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, mas que não constam literalmente do texto constitucional.
A questão testa a distinção entre princípios expressos (escritos na Constituição) e implícitos (decorrentes de interpretação). O art. 37, caput, da CF/88 é a fonte direta dos princípios expressos que regem a administração pública.
Princípios da Adm. Pública
1Expressos no art. 37, caput, CF/88
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Implícitos — doutrina/jurisprudência
Razoabilidade
Proporcionalidade
Motivação
Autotutela
Segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A razoabilidade é um princípio implícito, extraído do devido processo legal e da proporcionalidade, mas não está escrita no art. 37, caput, da CF/88. Embora seja amplamente aplicado, não é expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proporcionalidade também é implícita, decorrente do devido processo legal e da razoabilidade, sem previsão literal no art. 37, caput.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A motivação é um princípio implícito, embora exigido por lei (ex.: Lei 9.784/99, art. 2º) e pela jurisprudência, não consta do texto constitucional expresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autotutela é um princípio implícito, que decorre do poder de revisão dos próprios atos pela administração, mas não está no art. 37, caput.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moralidade é um dos cinco princípios expressamente consagrados no caput do art. 37 da CF/88, ao lado de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. É o único entre as opções que a Constituição menciona de forma literal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos. Decore o rol do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Qualquer outro princípio (razoabilidade, proporcionalidade, motivação, autotutela, segurança jurídica, etc.) é implícito ou infraconstitucional.