Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg127499
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Técnico em Arquivo)
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os graus de sigilo relacionados à segurança da sociedade e do Estado e seus respectivos prazos máximos de restrição são os seguintes:
Aultrassecreta, 10 anos; secreta, 5 anos; confidencial, 2 anos.
Bultrassecreta, 25 anos; secreta, 15 anos; reservada, 5 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação - Graus de Sigilo
Gabarito: letra B. A Lei 12.527/2011 (LAI) estabelece em seu art. 24, §1º três graus de sigilo com prazos máximos de restrição: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). A alternativa B é a única que reproduz exatamente essa classificação e prazos.
Art. 24, §1Lei-12527
Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II — secreta: 15 (quinze) anos; e III — reservada: 5 (cinco) anos.
Grau de sigilo
Prazo máximo de restrição
Ultrassecreta
25 anos
Secreta
15 anos
Reservada
5 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o grau "confidencial", que não existe na LAI (o termo correto é reservada). Os prazos também estão errados: ultrassecreta 10 anos (correto: 25), secreta 5 anos (correto: 15), confidencial 2 anos (inexistente).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Confere exatamente com o art. 24, §1º: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente utiliza "confidencial" no lugar de "reservada". Prazos: ultrassecreta 30 anos (correto: 25), confidencial 10 anos (inexistente), reservada 7 anos (correto: 5).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca os graus e prazos: lista secreta (50 anos), confidencial (30 anos) e reservada (15 anos). O grau máximo é ultrassecreta, e os prazos não correspondem aos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o grau "sigilosa", que não é previsto na LAI. Prazos: sigilosa 100 anos, secreta 50 anos, reservada 20 anos — totalmente divergentes da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir inserindo o termo "confidencial", que aparece em outras normas (ex.: sigilo bancário), mas não é um grau da Lei de Acesso à Informação. O grau intermediário é reservada (5 anos), e o máximo é ultrassecreta (25 anos). Memorize exatamente essa tríade: ultrassecreta (25a), secreta (15a), reservada (5a).