Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg127589
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Técnico em Contabilidade)
Em 01/01/2025, uma entidade adquiriu, por R$50.000, um terreno ao lado de seu escritório para ser utilizado como estacionamento de seus empregados. O terreno foi classificado, no Balanço Patrimonial da entidade, como ativo imobilizado. A vida útil do terreno é considerada ilimitada e ele é depreciado, mensalmente, de acordo com o método da linha reta.Quando analisado de modo integral, esse procedimento pode ser considerado
Acorreto, uma vez que terreno é destinado ao uso de empregados, e não de terceiros.
Bcorreto, uma vez que o consumo do ativo deve ser reconhecido como despesa, anualmente.
Cincorreto, uma vez que o terreno não deve ser depreciado.
Dincorreto, uma vez que o terreno deve ser classificado como propriedade para investimento.
Eincorreto, uma vez que o método da linha reta não é o mais adequado para a depreciação do terreno.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — incorreto, uma vez que o terreno não deve ser depreciado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Terreno como Ativo Imobilizado – Depreciação
Gabarito: letra C. Terrenos, em regra, têm vida útil ilimitada e, por isso, não são depreciados. O procedimento descrito (depreciar mensalmente pelo método linear) é, portanto, incorreto. Essa regra é estabelecida pelo CPC 27 (NBC TG 27), que trata do ativo imobilizado.
A questão testa o conhecimento de que a depreciação se aplica apenas a ativos com vida útil definida. Terrenos utilizados como estacionamento de empregados são classificados como imobilizado (propriedade de uso), mas não sofrem desgaste físico contábil que justifique depreciação – salvo exceções como minas ou aterros.
1Terreno adquirido para uso
2Vida útil ilimitada
3[-] Não é depreciado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento é correto porque o terreno é destinado ao uso de empregados (não terceiros). O destino do ativo não altera a regra de depreciação. O que importa é a vida útil: sendo ilimitada, não há depreciação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o procedimento está correto porque o consumo do ativo deve ser reconhecido como despesa anualmente. O consumo de um terreno não ocorre com o uso (ao contrário de edifícios ou máquinas). A depreciação reflete consumo de benefícios econômicos; para terrenos, esse consumo não existe em condições normais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o procedimento é incorreto porque o terreno não deve ser depreciado. Exato. A vida útil ilimitada impede a depreciação. O CPC 27 é claro: "Terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados" (exceto nas situações específicas em que a vida útil é limitada, como jazidas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o terreno deveria ser classificado como propriedade para investimento. Incorreto. Propriedade para investimento (CPC 28) é mantida para valorização ou locação a terceiros. Aqui o terreno é usado pela própria entidade (estacionamento de empregados), enquadrando-se como ativo imobilizado. O erro não está na classificação, mas na depreciação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta que o método da linha reta não é o mais adequado. O problema não é o método, mas o fato de não se depreciar o terreno. Qualquer método seria inadequado, pois a depreciação não deve existir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que todo ativo imobilizado é depreciado, esquecendo a exceção dos terrenos. Além disso, distrai com justificativas sobre uso por empregados ou método linear. Fique atento: a regra é clara – terrenos (vida útil ilimitada) não se depreciam.