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Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — FGV 2026

Contabilidade GeralLei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
fg127593
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Técnico em Contabilidade)
De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, o saldo da reserva de capital de uma empresa poderá ser utilizado para
  1. Aremuneração dos administradores.
  2. Bcompra de ações da própria empresa.
  3. Cpagamento de juros sobre capital próprio.
  4. Dtransferência para reservas de contingências.
  5. Eaumento de lucros, quando estes são menores do que o estimado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — compra de ações da própria empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reservas de Capital – Utilização (Lei 6.404/76)

Gabarito: letra B. O art. 200 da Lei das S.A. estabelece as hipóteses taxativas de utilização das reservas de capital, e uma delas é a compra de ações da própria empresa (inciso II). As demais alternativas não se enquadram nesse rol.

A banca cobra a literalidade do art. 200 da Lei 6.404/76. As reservas de capital possuem destinação específica e restrita, não podendo ser confundidas com reservas de lucros ou com distribuições de resultado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reservas de capital e reservas de lucros. As reservas de contingência (alternativa D) são reservas de lucros, formadas a partir do lucro líquido (art. 195), e não podem ser constituídas com saldo de reservas de capital. Também tenta induzir o candidato a achar que as reservas de capital podem ser usadas para remunerar administradores (A) ou pagar JCP (C), mas essas não estão no rol do art. 200. Fique atento: a lei é taxativa!

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remuneração dos administradores não consta entre as finalidades do art. 200. Ela é uma despesa ou distribuição de resultado, não podendo ser paga com reservas de capital.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 200, II: as reservas de capital podem ser utilizadas para "resgate, reembolso ou compra de ações" da própria empresa. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) não está previsto no art. 200. O JCP é tratado como despesa financeira ou distribuição de lucros, não podendo ser financiado por reservas de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As reservas de contingência são constituídas a partir do lucro líquido (art. 195 da Lei 6.404/76) e integram as reservas de lucros. Não se pode transferir saldo de reservas de capital para essa rubrica – são naturezas distintas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aumentar lucros quando estes são menores que o estimado não é finalidade das reservas de capital. O art. 200 não prevê qualquer hipótese de "complementação" de lucros. O ajuste de lucros ocorre por meio de outras contas, como a reserva de lucros a realizar.

Gabarito: letra B.

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