Em 30/11/2025, uma entidade anunciou que pagaria uma bonificação de R$ 30.000 a seus empregados, em função das boas avaliações recebidas em novembro, pelo bom atendimento a clientes no mês. A bonificação foi paga integralmente em janeiro de 2026.De acordo com o Regime de Competência, a entidade reconheceu a despesa com a bonificação de
AR$ 30.000 em novembro de 2025.
BR$ 30.000 em dezembro de 2025.
CR$ 30.000 em janeiro de 2026.
DR$ 2.500 de janeiro a dezembro de 2025.
ER$ 2.727 de janeiro a novembro de 2025.
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GabaritoA — R$ 30.000 em novembro de 2025.
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Reconhecimento de Despesas – Regime de Competência
Gabarito: letra A. Pelo regime de competência, a despesa com a bonificação deve ser reconhecida no mês em que a obrigação é assumida (novembro de 2025), independentemente do pagamento. O fato gerador é o desempenho dos empregados avaliado em novembro, e o anúncio da bonificação cria a obrigação presente naquela data.
A questão testa a diferença entre regime de competência e regime de caixa. O pagamento em janeiro de 2026 é irrelevante para o reconhecimento da despesa; o que importa é o período a que o benefício se refere.
1Fato gerador (nov/2025)
2Obrigação presente (anúncio)
3Despesa reconhecida (R$ 30.000)
4Pagamento (jan/2026)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A bonificação refere-se ao mês de novembro de 2025 (boas avaliações em novembro). No regime de competência, a despesa é reconhecida quando incorrida, ou seja, em novembro de 2025, no valor total de R$ 30.000.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há fundamento para reconhecer em dezembro, pois o fato gerador ocorreu em novembro. O anúncio em 30/11 já gerou a obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Janeiro de 2026 é a data do pagamento, que corresponde ao regime de caixa, não ao regime de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O rateio mensal de R$ 2.500 (R$ 30.000 ÷ 12) não se aplica, pois a bonificação é pontual, relativa exclusivamente a novembro de 2025, e não a todo o ano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor de R$ 2.727 (R$ 30.000 ÷ 11) também representa rateio indevido, para supostamente reconhecer de janeiro a novembro de 2025. O regime de competência exige o reconhecimento integral no mês da ocorrência do fato gerador.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)